Cerca de 11 milhões de brasileiros, de acordo com informações da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, agora contam com uma nova opção para administrar seus planos de previdência complementar. Com uma recente alteração na legislação, já em pleno vigor, os investidores ganharam a liberdade de escolher a forma como desejam quitar o Imposto de Renda (IR) sobre os benefícios recebidos, de acordo com o site G1.
Duas modalidades de tributação
Anteriormente, a opção entre tributação progressiva e regressiva era feita exclusivamente ao contratar o plano. Com a mudança, o investidor pode avaliar o cenário no momento do resgate e optar entre as duas modalidades.
Na tributação progressiva, as alíquotas acompanham a tabela do Imposto de Renda, variando de 0% a 27,5%. Enquanto isso, na tributação regressiva, as alíquotas partem de 35% para resgates efetuados em até dois anos, diminuindo gradualmente até atingir 10% para planos com mais de uma década.
Flexibilidade na escolha do melhor momento
A grande novidade é a flexibilidade oferecida. O investidor tem a liberdade de analisar o cenário econômico, suas necessidades específicas e escolher qual regime tributário é mais vantajoso no momento do resgate. Antes disso, a escolha era uma decisão a longo prazo, mas agora pode ser adaptada de acordo com a situação financeira do investidor.
Myrian Lund, planejadora financeira, destaca que essa alteração traz maior comodidade ao investidor, possibilitando a maximização dos ganhos no momento do resgate, onde é possível escolher a tributação mais vantajosa.
O governo deseja que essa flexibilidade atraia mais adesões à previdência complementar. A modificação busca ajustar a tributação ao momento do resgate, tornando o investimento mais atrativo e alinhado com a capacidade contributiva do investidor.
Governo realiza modificações pois visa trazer mais adesões à previdência complementar (Foto: reprodução/Pillar Pedreira/Agência Senado)
Novidades e prazos do Imposto de Renda 2024
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024 será do dia 15 de março a 31 de maio. A tabela progressiva foi ajustada, elevando a faixa de isenção para R$ 2.112,00, um benefício que abrangerá aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes, conforme estimativas da Receita Federal. Além disso, foi implementado um desconto simplificado mensal de R$ 528.
As mudanças na previdência privada coincidem com as inovações previstas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024. Ambas têm o objetivo de simplificar procedimentos, oferecer mais isenções e descontos, e conferir maior autonomia aos contribuintes na administração de seus investimentos.
Foto Destaque: novidades na tributação privada em 2024 (Reprodução/Brenda Rocha/Shutterstock)