Nesta sexta-feira (28), o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha decidiu, unanimemente, derrubar a condenação de Daniel Alves a 4 anos e 6 meses de prisão pela acusação de ter estuprado uma mulher em uma boate em Barcelona. A medida se baseou em argumentos que questionaram a validade da sentença anterior, resultando na absolvição do réu.
O ex-jogador ficou 15 meses preso e saiu da cadeia para a liberdade provisória em março de 2024, após pagar uma fiança de 1 milhão de euros.
A recente decisão não afirma que a versão de Daniel Alves seja correta — de que não houve estupro e que a relação sexual foi consensual —, mas os juízes argumentam que, devido às inconsistências, não podem aceitar a acusação como provada. Ao contrário da sentença anterior, não seria possível determinar, apenas com o depoimento da vítima, se houve ou não consentimento.
Confira abaixo os argumentos que, inicialmente, levaram à condenação e os que, posteriormente, levaram à anulação da sentença.
Motivos que levaram à condenação
Na deliberação anterior, a Justiça condenou Daniel Alves com base em três elementos: lesões nos joelhos da vítima, seu comportamento ao relatar o ocorrido e a existência de sequelas, além do testemunho da denunciante.
A resolução ressaltava que, embora lesões físicas não sejam necessárias para comprovar agressão sexual, as evidências no caso indicavam violência. As lesões demonstravam que a vítima foi forçada a manter relações sexuais contra sua vontade. A denúncia não teve interesse econômico e a vítima temia as repercussões e a divulgação de sua identidade.
Advogado comenta sobre a anulação da sentença (Vídeo: reprodução/YouTube/CNN Brasil)
Motivos que justificaram a absolvição
O tribunal decidiu inocentar Daniel Alves devido à falta de confiabilidade do depoimento da vítima e ao contraste com outras provas. A sentença anterior foi baseada no testemunho da vítima, sem confronto com outras evidências, como as perícias dactiloscópica e biológica de DNA. O tribunal apontou que a credibilidade do depoimento foi confundida com a fiabilidade, já que não havia provas objetivas para comprovar a veracidade do relato.
“O que deve ser avaliado em relação ao depoimento para determinar sua fiabilidade é sua veracidade, ou seja, a correspondência entre o que o depoimento contém e o que efetivamente ocorreu, e isso só é possível se existirem elementos objetivos que permitam essa determinação”, argumentaram os magistrados.
A nova decisão enfatizou que as provas apresentadas não cumpriram o padrão necessário para a condenação e que o depoimento inconsistente da vítima comprometeu a acusação. Por fim, concluiu que não se atingiu o padrão exigido pela presunção de inocência, resultando na revogação da sentença anterior e na absolvição do réu.
As versões de Daniel Alves
Na primeira versão, o réu negou ter tido relação sexual e qualquer tipo de encontro com a jovem. Depois, ele admitiu ter visto a jovem, mas disse que não teve qualquer tipo de contato físico com ela. Daniel explicou que estava no banheiro da boate "Sutton" e que, ao ver a mulher entrar, ficou parado sem saber o que fazer.
Em seu último depoimento, ele reconheceu que teve relação sexual com a vítima, mas alegou que o ato foi consensual. De acordo com fontes do "El País", o ex-jogador declarou que a mulher teria se aproximado dele de forma espontânea, realizando sexo oral, e que na ocasião, ele não comentou nada sobre o episódio, alegando que tinha a intenção de "protegê-la".
Foto destaque: Dani Alves deixa a audiência em Barcelona (Reprodução/Getty Images Embed/David Zorrakino/Europa Press)