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Valor mínimo em pedidos iFood poderá deixar de existir

Ao considerar a prática da empresa durante as compras feitas pelos clientes como abusiva, o Ministério Público de Goiás (MPGO) fez um pedido a Justiça pelo fim da cobrança

10 Fev 2025 - 15h31 | Atualizado em 10 Fev 2025 - 15h31
Valor mínimo em pedidos iFood poderá deixar de existir Lorena Bueri

Prática Abusiva. É o que o Ministério Público de Goiás (MPGO) considerou em relação a cobrança de valor mínimo em pedidos no iFood. O órgão fez um pedido a Justiça que determinou o fim da exigência da empresa aos clientes, alegando que a ação se configura como venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão pode repercutir em todo o país após a conclusão do processo.

O valor mínimo funciona da seguinte maneira: imagine que você está no aplicativo do iFood e a sua refeição custa R$ 15, mas o valor mínimo da loja é de R$ 20. Isso significa que será preciso adicionar outros itens até atingir o valor exigido.

A juíza Elaine Christina Alencastro Veija Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, deu ao iFood um prazo de 18 meses para que a cobrança seja retirada gradualmente. O iFood porém, informou em nota que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida, além de afirmar que a empresa irá recorrer da decisão.

Pela a abrangência da plataforma, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, quantia que será passada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.


Ministério Público de Goiás comunica repercussão sobre sentença do iFood (Reprodução/@Instagram/@mpgo_oficial) 


Confira a nota do iFood na íntegra

Em nota, empresa informou que a decisão não impacta a operação que a possibilidade e os restaurantes estabelrecerem o pedido mínimo permanece mantida. "A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios." afirmou empresa em nota. 

"Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes." complementou a fim de explicar a prática.

"A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”. finalizou por fim, na íntegra, esclarecendo o impacto da proibição. 

Entenda como funcionará a redução

De acordo com o MPGO, a exigência deverá ser reduzida de forma escalonada após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não há mais recursos. Assim, o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30 e a cada seis meses haverá reduções em R$ 10 até chegar a zero.

Se a empresa descumprir a redução, uma multa de R$ 1 milhão será atribuída por etapa não cumprida.



Foto Destaque: Valor Mínimo em compras do iFood é proibido pela Justiça (Foto: Reprodução/Unsplash) 

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