O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a inelegibilidade de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. Com isso, o ex-deputado não poderá se candidatar nas próximas eleições.
Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux. (Foto: Reprodução/VEJA)
A decisão de Luiz Fux acontece em decorrência do acolhimento de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, após a defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados ter conseguido, junto ao TRF-1, decisão de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos da inelegibilidade.
Na avaliação de Augusto Aras, procurador-geral da República, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região colocava em risco a segurança jurídica, a instabilidade institucional, a confiabilidade nas instituições, a paz social e a própria democracia.
Procuradoria-Geral da República. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Eduardo Cunha teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, após denúncias de ter ocultado a existência de contas bancárias no exterior, e por ter mentido sobre a existência delas durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a Petrobras.
Eduardo Cunha está novamente inelegível. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
Diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que daria a Eduardo Cunha o direito de candidatar-se nas eleições de 2022, a Procuradoria-Geral da República apresentou, então, uma Suspensão de Tutela Provisória (STP), sob o argumento de que a decisão do TRF-1 interfere em atos de natureza interna corporis da Câmara dos Deputados.
Um outro argumento apresentado foi o de que “o ajuizamento da ação por Cunha próximo às eleições teria sido utilizado para criar um risco artificial de ofensa a seus direitos políticos para poder concorrer no pleito”, informou o Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o ministro Luiz Fux observou que a decisão do TRF-1 foi fundamentada em uma “aparente violação” a regras do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Fux, no entanto, acrescentou que o Supremo já tem jurisprudência sedimentada “no sentido de ser restrito o controle judicial sobre os atos interna corporis do Poder Legislativo, relacionados à interpretação de regras regimentais”, caso não tenham “paralelo claro e expresso na própria Constituição Federal, sob pena de violação ao postulado da separação de Poderes”.
Já havíamos noticiado sobre o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República e que, provavelmente, a reposta seria dada pelo STF, até no máximo, ainda nesta sexta-feira (19).
Foto destaque: Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Reprodução/Poder360