O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, impediu a soltura dos condenados pela tragédia que matou 242 pessoas, na Boate Kiss, no ano de 2013, concedendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e suspendeu os efeitos de um possível habeas corpus cedido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.
Na deliberação, o ministro determina o imediato cumprimento das penas de Elissandro Spohr, dono da boate, Mauro Hoffman, sócio da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão.
(Foto: Réus da Kiss no tribunal do júri. Reprodução / Juliano Verardi / Imprensa TJRS)
Na última terça-feira (14), o ministro já havia derrubado uma liminar concedida pelo TJ do RS que impediu a execução imediata da pena determinada pelo tribunal do júri, motivo pelo qual os réus se entregaram.
Cabe salientar que a Primeira Câmara do TJ do RS então, deu início ao julgamento para o mérito do habeas corpus preventivo. Fux, certifica que apenas o próprio Supremo conseguiria contornar sua decisão e que o TJ estaria descumprindo a competência da Corte.
Nesta manhã (17), o juiz Ulysses Louzada decidiu tanto Luciano Bonilha Leão quanto Marcelo de Jesus dos Santos permanecerão no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, RS. Decisão tomada durante a audiência de custódia.
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Ambos os réus receberam 18 anos de pena por homicídio simples com dolo eventual. A prisão foi decretada, contudo, devido o habeas corpus preventivo, eles ficaram livres. O ministério Público do RS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e conseguiu o recurso atendido pelo presidente da corte, ministro Luiz Fux. Na quarta, 15, o juiz foi até o presídio e avaliou as condições do local para a retenção dos dois condenados. Bonilha e Marcelo foram ouvidos separadamente por cerca de 1h30.
Os outros réus, Elissandro Spohr foi condenado a 22 anos e seis meses, já Mauro Hoffmann a 19 anos e meio.
Foto destaque: Júri da Kiss, réus. Reprodução / TJ-RS