Os trabalhos do segundo semestre do STF (Supremo Tribunal Federal) retornaram nesta terça-feira (01/08) e contam com três pautas, entre elas, o julgamento do recurso da defesa de André Moura, ex-deputado que foi condenado por crime contra a administração pública em 2021.
Crime administrativo
Foi julgada a ação 969, que se refere aos crimes atribuídos ao ex-deputado federal André Moura. Ele foi condenado por peculato, desvio e apropriação de recursos públicos, que teriam sido praticados entre janeiro de 2005 e junho de 2007. O ex-parlamentar teve sua condenação decidida em 2021.
O ex-deputado André Moura, acusado de crimes contra a administração pública (Foto: reprodução/Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Pauta sobre crime de feminicídio
Outra pauta que esteve presente na sessão e que é de extrema importância, é a continuação do julgamento que discutiu o uso do argumento de legítima defesa em casos de feminicídio a serem julgados no tribunal. O recurso foi invalidado por unanimidade pelos ministros do STF, que acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, relator desse caso. Assim, o termo "legítima defesa da honra" não poderá ser utilizado por juízes, advogados ou policiais, direta ou indiretamente e isso vale desde as investigações até em situações que o caso chega ao tribunal do júri.
O termo era utilizado em casos de agressão e/ou feminicídio como forma de justificar o ato do acusado. Um exemplo dessa justificativa seria em casos de adultério, em que se sustentava que a honra do acusado teria sido manchada.
Legítima defesa da honra não poderá mais ser usado para absolver acusados de feminicídio (Foto: Divulgação/Pixabay)
A ação sobre esse assunto foi apresentada pelo PDT, no início de 2021, que classificou o uso do termo e da justificativa como "nefasta, horrenda e anacrônica". No mesmo ano, a corte já havia se decidido pela suspensão de seu uso, até que a ação fosse finalizada e em junho deste ano, com a análise já iniciada, os ministros já a consideravam inconstitucional.
Os ministros decidiram também que um tribunal de segunda instância poderá determinar a realização de um novo júri e que caso isso aconteça, o princípio da soberania da decisão dos jurados não seria ferido.
Foto destaque: Fachada do STF. Reprodução/Arquivo Agência Brasil