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STF define: 14 anos de prisão para pichadora da estátua no 8/1

Ministros Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram pela pena mais alta para Débora Rodrigues, enquanto Fux sugeriu 1 ano e 6 meses e Zanin, 11 anos

25 Abr 2025 - 17h35 | Atualizado em 25 Abr 2025 - 17h35
STF define: 14 anos de prisão para pichadora da estátua no 8/1 Lorena Bueri

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu majoritariamente, nesta sexta-feira (25), condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão. A cabeleireira foi responsabilizada por pichar "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça" durante os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro.

A sentença inclui cinco crimes: deterioração de patrimônio histórico, dano qualificado, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em associação criminosa armada.

Três dos cinco ministros da Primeira Turma decidiram pela pena mais severa, totalizando 14 anos de prisão.

  • Alexandre de Moraes (relator);

  • Flávio Dino;

  • Cármen Lúcia.

O ministro Luiz Fux propôs uma pena substancialmente mais branda, de 1 ano e 6 meses, sugerindo que a punição seja convertida em medidas alternativas à detenção.

O Ministro ponderou que, ao contrário do recebimento de uma denúncia, para uma condenação ser válida, as provas apresentadas devem levar à convicção plena da autoria dos atos criminosos apontados pelo Ministério Público. No entanto, em seu entendimento, a única comprovação nos autos do processo é que a ré esteve em Brasília durante o 8 de janeiro, foi até a Praça dos Três Poderes sem entrar nos prédios e confessou ter escrito a frase “Perdeu, Mané” na estátua.

“Resta inequívoca, assim, a conclusão de que à luz do material probatório não há elementos da vinculação subjetiva da ré com outros acusados, necessária para a prova da coautoria nos crimes multitudinários de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, associação criminosa”, disse.

Segundo o ministro, também não existem provas suficientes para condenar a ré pelo crime de dano qualificado, que envolveria o uso de violência e ameaça grave, o emprego de substância inflamável, além de ter sido cometido contra o patrimônio da União e causado um prejuízo significativo para a vítima.

Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin optou por um caminho intermediário, defendendo uma sentença de 11 anos.

Cálculo da Pena

As punições foram determinadas para cada um dos crimes da seguinte forma:

  • A pena para abolição violenta do estado democrático de direito foi fixada em quatro anos e seis meses de prisão, sendo que a lei estabelece uma variação de quatro a oito anos.

  • Para o crime de golpe de estado, a sentença foi de cinco anos de prisão, com a legislação prevendo uma pena que varia de quatro a doze anos.

  • No caso de dano qualificado, a punição estabelecida foi de um ano e seis meses de prisão, enquanto a lei permite uma variação de seis meses a três anos de detenção.

  • A pena para deterioração do patrimônio tombado foi de um ano e seis meses de prisão, com a lei determinando uma variação de um a três anos.

  • Para o crime de associação criminosa armada, a sentença foi de um ano e seis meses de prisão, sendo que a lei estabelece uma variação de um a três anos de prisão.

Na forma de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas, resultando no total de catorze anos de prisão, conforme sugerido pelo Ministro Moraes.


Foto mostra mulher com uma das mãos na pichação 'perdeu, mané', na estátua "A Justiça", do STF, durante invasão às sedes dos três Poderes (Foto: reprodução Gabriela Biló-8.jan.23/Folhapress)


Início do julgamento

O processo iniciou-se em março deste ano. Naquele momento, o ministro Alexandre de Moraes, relator, apresentou seu parecer pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. O ministro Flávio Dino concordou com o seu entendimento.

O relator sugeriu uma pena de 14 anos de reclusão, a princípio em regime fechado, juntamente com o pagamento de 100 dias de multa (cuja quantia atualizada ainda será determinada).

O ministro também determinou o desembolso de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com outros sentenciados pelos delitos de 8 de janeiro.

Denúncia da PGR

A Procuradora-Geral da República declarou ao Supremo que existem evidências de que a mulher esteve envolvida nos delitos, graças às evidências coletadas durante o processo.

Os relatórios indicam ser Débora quem aparece nas imagens que retratam a pichação na estátua. Ademais, durante o interrogatório, ela mesma confirmou que era a mulher retratada nos documentos.

“As imagens recolhidas mostram claramente a pessoa denunciada em cima da estátua 'A Justiça', destruindo-a com a inscrição 'perdeu, mané', usando batom vermelho, que também se reflete em seu rosto e mãos. Está cercada por vários outros manifestantes e parece festejar a atitude prejudicial”, declarou o Ministério Público.

Conforme a Procuradoria-Geral da República, Débora afirmou ter ido a Brasília para expressar-se pacificamente.

Contudo, incentivada pelos demais, executou os atos de vandalismo, só se retirando do local após a chegada das forças policiais para conter os invasores que buscavam um golpe de Estado e a supressão violenta do Estado Democrático de Direito, devido à insatisfação com o resultado das eleições presidenciais de 2022.

“Em relação ao caso em questão, é indiscutível que a acusada se juntou ao objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito e derrubar o governo legitimamente eleito”, acrescentou.

Defesa da acusada

No recurso apresentado ao Supremo, o advogado de Débora Rodrigues dos Santos alegou que houve cerceamento de defesa devido à falta de acesso às provas. Além disso, o Ministério da Justiça teria documentado imagens do ataque.

Os defensores também indicaram que não existem provas suficientes para a condenação da mulher. Eles enfatizaram que não existem evidências, por exemplo, de que ela agiu deliberadamente para cometer os delitos.

A defesa argumentou que Débora Rodrigues compareceu aos atos de 8 de janeiro de 2023 com a intenção de se manifestar de forma pacífica, conforme sua própria declaração em interrogatório. Os advogados afirmaram que não existem provas que indiquem que ela aderiu a qualquer plano golpista ou que tenha participado de reuniões ou organizações prévias com esse objetivo.

Adicionalmente, a defesa sustentou que a acusação não conseguiu demonstrar que Débora Rodrigues teve uma participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na organização dos atos violentos. Os advogados concluíram que a simples presença da ré na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para comprovar a prática dos crimes que lhe foram imputados.

A defesa também alegou que a ação de escrever com batom na estátua não envolveu violência ou ameaça grave, elementos que a lei penal exige para a configuração do crime. Por fim, os advogados pediram que Débora Rodrigues fosse considerada inocente.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes assegurou que a acusada teve seu direito à defesa respeitado durante todo o processo legal.

Moraes também destacou que a participação de Débora Rodrigues nos eventos está completamente comprovada pelas evidências apresentadas, incluindo o laudo da Polícia Federal e os depoimentos colhidos ao longo da investigação.

O ministro ressaltou que a própria ré, tanto em seu interrogatório policial quanto judicial, admitiu ter invadido a Praça dos Três Poderes e vandalizado a escultura “A Justiça”, conforme amplamente divulgado pela imprensa, confirmando sua participação ativa nos atos antidemocráticos que culminaram na destruição de 8 de janeiro de 2023.

Moraes também mencionou que a tentativa da ré de apagar e ocultar provas de seu envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstra um desprezo pelo Poder Judiciário e pela ordem pública, reforçando a conclusão sobre sua participação. O ministro concluiu que, com base em seu interrogatório e nas provas reunidas, ficou comprovado que Débora Rodrigues dos Santos buscava, em clara afronta à Democracia e ao Estado de Direito, a concretização de um golpe de Estado com a decretação de "INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS".

Como participante das caravanas no acampamento do QG do Exército e invasora dos prédios públicos na Praça dos Três Poderes, utilizando violência ou grave ameaça, ela tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais para derrubar o governo legitimamente eleito, através da depredação do patrimônio público e da ocupação das sedes dos Três Poderes da República.

Foto destaque: Débora afirma que não teria pichado a estátua se soubesse do seu valor, estimado em R$ 2 milhões (Reprodução/Gabriela Biló/Folhapress)

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