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STF condena mais três réus por atos golpistas de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. As penas variam de 12 a 17 anos de prisão. A decisão foi tomada em plenário virtual.

04 Out 2023 - 11h46 | Atualizado em 04 Out 2023 - 11h46
STF condena mais três réus por atos golpistas de 8 de janeiro Lorena Bueri

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os réus condenados foram Moacir José dos Santos, João Lucas Vale Giffoni e Davis Baek. Eles foram acusados de crimes graves como associação criminosa armada e tentativa de golpe de Estado. Também foi estipulada uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões.

O julgamento virtual terminou na segunda-feira (2), às 23h59. Ontem (3), o STF rejeitou as preliminares e julgou procedente a condenação dos réus.

 

Penas variam de 12 a 17 anos de prisão

João Lucas Vale Giffoni 

  • Pena: 14 anos (12 anos e 6 meses de reclusão + 1 ano e 6 meses de detenção) 
  • Dias-multa: 100 (valor de 1/3 do salário mínimo por dia) 
  • Indenização: R$ 30.000.000,00 por danos morais coletivos 
  • Crimes cometidos
    • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses de reclusão)
    • Golpe de Estado (5 anos de reclusão)
    • Dano qualificado (1 ano e 6 meses de detenção)
    • Deterioração do Patrimônio tombado (1 ano e 6 meses de reclusão)
    • Associação Criminosa Armada (1 ano e 6 meses de reclusão)

Davis Baek

  • Pena: 12 anos de reclusão 
  • Indenização: R$ 30.000.000,00 por danos morais coletivos 
  • Crimes cometidos
    • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses de reclusão)
    • Golpe de Estado (5 anos e 6 meses de reclusão)
    • Associação Criminosa Armada (2 anos de reclusão)

Moacir José dos Santos

  • Pena: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão + 1 ano e 6 meses de detenção)
  • Dias-multa: 100 (valor de 1/3 do salário mínimo por dia) 
  • Indenização: R$ 30.000.000,00 por danos morais coletivos 
  • Crimes cometidos:
    • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (5 anos e 6 meses de reclusão)
    • Golpe de Estado (6 anos e 6 meses de reclusão)
    • Dano qualificado (1 ano e 6 meses de detenção)
    • Deterioração do Patrimônio tombado (1 ano e 6 meses de reclusão)
    • Associação Criminosa Armada (2 anos de reclusão)

As defesas argumentaram que eles não participaram da depredação. As alegações foram na maioria rejeitadas, e as condenações se mantiveram.


Mais três réus foram condenados por atos golpistas de 8 de janeiro

Ontem (3), mais três réus foram condenados por atos golpistas de 8 de janeiro. (Foto: reprodução/gov.br)


Outras duas rés, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, foram inicialmente condenadas a 14 anos de detenção e reclusão, conforme voto do Ministro Alexandre de Moraes. No entanto, o Ministro André Mendonça pediu destaque para os casos, que serão submetidos a nova análise pelo plenário físico do tribunal, ainda sem data definida.

 

Alexandre de Moraes tem voto majoritário acompanhado por ministros

O Ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, teve seu voto majoritariamente acompanhado pelos outros ministros do STF. No entanto, houve divergências dos ministros, especialmente quanto ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 


Ministro do STF Alexandre de Moraes é o relator dos processos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro

Ministro do STF Alexandre de Moraes é o relator dos processos dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro. (Foto: reprodução/jus.br)



Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os que mais divergiram nas condenações, sugerindo penas menores para os réus.
Luís Roberto Barroso, que tomou posse como presidente do STF na última quinta-feira (28), também teve uma divergência pontual, discordando em relação ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Foto destaque: STF condenou mais três réus por atos antidemocráticos de 8 de janeiro, com penas entre 14 e 17 anos. Reprodução/gov.br/Marcelo Camargo/Agência Brasil.

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