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Projeto de lei aprovado pela câmara prevê cadastro de pedófilos e predadores sexuais

Texto prevê a divulgação de nomes e CPF de pessoas condenadas em primeira instâncias pelos crimes contra a dignidade sexual

09 Out 2024 - 10h00 | Atualizado em 09 Out 2024 - 10h00
Projeto de lei aprovado pela câmara prevê cadastro de pedófilos e predadores sexuais Lorena Bueri

Na terça-feira (08), a Câmara dos deputados aprovou um projeto que cria um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, o projeto também prevê a divulgação de nome e CPF dos julgados e condenados em primeira instâncias pelos crimes de cunho sexual; a proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), volta para o senado após ter conteúdo alterado pelos deputados.

O texto proposto altera o Código Penal “nos casos de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, o sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu CPF e o crime que ele cometeu, inclusive com os dados da pena imposta.”

Medida atual do código

O Código Penal vigente estabelece que os crimes de origem sexual sejam mantidos em Segredo de Justiça e se o réu for absorvido em segunda instância dos dados voltam a ser colocados em sigilo; segundo a deputada Soraya Santos (PL-RJ), a medida é importante, pois a medida em que o processo vai passando por várias instâncias a vítima muitas das vezes ficam desprotegidas enquanto o suposto pedófilo continua sua vida livremente, trabalhando em hospitais, escolas e igrejas. "É importante que pessoas, por exemplo, donas de escolas, tenham direito a consultar se aquela pessoa que se apresenta como professor está condenado por pedofilia”, afirma a relatora.


Trecho da lei aprovada do Cadatro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (Video reprodução/youtube/Câmara dos Deputados Oficial)


Outras medidas previstas no texto

A nova proposta também determina que o condenado por crimes contra a dignidade sexual deve ser monitorado por meio do uso de tornozeleira eletrônica e ainda define o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais deve ser alimentado por um sistema integrado e desenvolvido a parti de dados contraentes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenas por Crimes de Estupro.

Lista de crimes para consulta

De acordo com Agência Câmara Notícias os crimes previstos no texto são os: contra a liberdade sexual; exposição da intimidade sexual; crime sexuais contra vulneráveis: prostituição e exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; exploração sexual: favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).

Foto destaque: Relatora Soraya Santos (PL-RJ) (Reprodução/Youtube/Câmara dos Deputados Oficial)

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