Nesta quinta-feira (15), até às 13h, cerca de 24,4 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações à Receita Federal, sendo 7,1% delas retificadoras. A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita até 30 de maio, com possibilidade de ajustes nas informações e no regime tributário até essa data. Após essa data, ainda será possível corrigir os dados por até cinco anos, mas sem a opção de alterar o regime de tributação.
De acordo com a Receita Federal, as declarações que foram alteradas substituem por completo as originais e devem apresentar todas as informações anteriormente registradas, incluindo as correções, exclusões e, se for o caso, dados adicionais.
A alteração dos dados é permitida para contribuintes que deixaram de informar rendimentos próprios ou de dependentes, registraram valores incorretos, incluíram ou excluíram dependentes, modificaram informações sobre bens e direitos ou optaram entre os modelos simplificado e completo de declaração.
Para retificar a declaração, é preciso que ela já tenha sido enviada. Antes do envio, alterações podem ser feitas diretamente no programa do Imposto de Renda ou no sistema online do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Após o envio, é possível corrigir a declaração e alterar o regime de tributação, mas a data da retificação pode impactar a ordem de pagamento da restituição.
Passo a passo para retificar a declaração do IR pelo programa
A correção da declaração do Imposto de Renda pode ser realizada diretamente no programa oficial, seguindo os passos abaixo:
- Abra o programa do IR 2025 e vá até a aba “Declaração”;
- No menu lateral esquerdo, clique em “Retificar”;
- Selecione a declaração a ser corrigida pelo número do recibo, tipo, nome ou CPF;
- O sistema criará uma cópia da declaração original com erros, que ficará disponível em “Em preenchimento”;
- A palavra “Retificadora” aparecerá ao lado do nome do contribuinte, faça as correções necessárias nessa cópia;
- Após finalizar, clique em “Entregar declaração” na aba “Declaração” para enviar a retificação.
Antes de enviar a declaração, é importante conferir todas as informações. Para isso, no menu “Fichas da declaração”, use a opção “Verificar pendências”. Pendências marcadas em vermelho bloqueiam o envio e precisam ser corrigidas. Alertas em amarelo não impedem o envio, mas indicam dados que devem ser revisados.
Receita Federal informa sobre a retificação (Foto: reprodução/Instagram/@receita_federal)
Procedimento para alterar a declaração através do site e-CAC
A retificação da declaração também pode ser feita pelo site da Receita Federal, pelo portal e-CAC, saiba como:
- Acesse o portal e-CAC e faça login com CPF, código de acesso e senha;
- No menu à esquerda, seleciona “Meu Imposto de Renda”;
- Clique na declaração que deseja corrigir na lista de “Declarações do IRPF”;
- Acesse em “Retificar Declaração” no canto direito;
- Uma cópia da declaração original será aberta. Faça as alterações necessárias na ficha desejada;
- Finalize clicando em “Finalizar Declaração” para enviar a retificação.
A retificação pode ser feita quantas vezes forem necessárias.
Retificação de anos anteriores
Para fazer alterações nas declarações de anos anteriores, o procedimento é o mesmo, sendo necessário usar o programa específico do ano que será ajustado. Para encontrar o programa, acesse o site da Receita Federal ou pesquise “Programa Imposto de Renda ano X”; com o ano em que deseja. O link para download geralmente aparece nos primeiros resultados.
Restrições da retificação
Declarações em processo fiscal não podem ser retificadas após a intimação da Receita Federal. Se estiver apenas na malha fiscal, sem intimação, a correção ainda é permitida.
Correções de dados sobre atividade rural e ganhos de capital importados não podem ser feitas pelo site ou aplicativo, sendo necessário usar o programa do IR no computador.
Multa por atraso no IR pode chegar a 20%
Segundo a Receita Federal, quem entregar a declaração do Imposto de Renda fora do prazo pode ser penalizado com multa. Essa penalidade corresponde a 1% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Foto Destaque: contas sendo feitas (Reprodução/Thanasis/Getty Images Embed)