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Novas regras para pagamento de pedágio eletrônico em rodovias do Brasil são aprovadas

Contran aprovou as novas regras para implementação do sistema "free-flow", que irá substituir as tradicionais praças de pedágio nas rodovias do país

15 Out 2024 - 20h39 | Atualizado em 15 Out 2024 - 20h39
Novas regras para pagamento de pedágio eletrônico em rodovias do Brasil são aprovadas Lorena Bueri

Na última segunda-feira (14), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as novas regras para implementação do sistema chamado free-flow (fluxo livre em inglês), que revisa regulamentação de 2022 e vai substituir as tradicionais praças de pedágio nas rodovias do país. 

O novo tipo de pedágio eletrônico ainda não está em vigor, mas permitirá que os motoristas passem automaticamente pelos pontos de cobrança, sem ter a necessidade de qualquer parada em qualquer cabine para efetuar o pagamento da tarifa. A portaria começará a valer assim que for publicada no "Diário Oficial da União". O texto vai orientar os motoristas sobre as regras para o funcionamento desse novo sistema de cobrança.

Sobre o sistema "free-flow"

O "free flow", é um sistema de cobrança eletrônica de pedágios nas rodovias, que facilita a vida dos motoristas, pois não precisa que façam as paradas nas praças de pedágio tradicionais para realizarem seus pagamentos, o que favorece também na otimização de tempo, para permitir um tráfego mais fluido, além de contribuir para a diminuição de gases poluentes causados pelo volume de veículos parados ou desacelerando para pagar pedágio.

Este novo modelo, traz mudanças importantes com relação ao valor da tarifa, forma e prazos para pagamentos. O que permite modernizar os formatos de identificação e classificação dos veículos, pelo sistema de pedágio sem cabines e cancelas.


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Pagamento de pedágio (Foto: reprodução/gettyimagens/Monty Rakusen) 


Entenda as novas regras

As cobranças serão realizadas mediante a quilometragem percorrida por cada motoristas e prazo para realizarem o pagamento do pedágio passa de 15 para 30 dias, após passar pelo free flow. Segundo o Contran, esse sistema é mais justo quanto a cobrança da tarifa, pois considerará apenas quilometragem rodada, o que poderá diminuir o valor hoje pago por todos os motoristas, independentemente da distância percorrida. "O cidadão vai pagar por aquilo que usou. Hoje, a praça de pedágio tradicional não permite fazer essa cobrança porque precisa de uma estrutura muito maior", afirma o secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão.

Seguem as novas regras: caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, seu prazo será estendido para até o próximo dia útil; agora, os dados sobre cobrança vão ficar disponíveis em um local centralizado, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; serão instaladas novas placas e símbolos em todos os trechos onde o free flow for adotado, incluindo nos acessos das vias; os órgãos e concessionárias vão realizar campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo sistema; todas as imagens capturadas dos veículos serão armazenadas em sistemas por 90 dias contados da data da passagem, ou cinco anos para motoristas que não pagarem a tarifa; os veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até que efetuem o pagamento das passagens nos pedágios eletrônicos. 


Foto destaque: Protótipo do novo sistema de pedágio (Gustavo Mansur/Governo do Estado)

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