Lula assina MP com isenção a medalhistas olímpicos

Após repercussão negativa nas redes sociais, governo retira taxação de prêmios em dinheiro do COI e do COB para os atletas

08 ago, 2024

Na manhã desta quinta-feira (08), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou no Diário Oficial da União uma medida provisória que isenta atletas de pagar imposto de renda. Além do presidente, a medida foi assinada pelo ministro da fazenda Dario Durigan e o ministro dos esportes André Fufuca.

A chamada taxa de premiação, que ficou popularmente conhecida como taxa olímpica, é aplicada em cima das premiações em dinheiro que atletas ganham dentro e fora do país. As medalhas e troféus conquistados fora do país já são isentos.

Essa taxa, no entanto, já é descontada quando o atleta recebe a premiação e não há outro tipo de dedução de valor em cima dele.

Entenda como funcionará a isenção

A MP assinada hoje contempla especificamente atletas que ganharem premiação em dinheiro do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Olímpico Internacional pelo desempenho durante as Olimpíadas de Paris 2024. A medida vale inclusive para atletas que receberam premiação antes desta quinta-feira (08), como a judoca Beatriz Souza, que ganhou ouro em sua categoria e bronze por equipes, e para a ginasta Rebeca Andrade, que ganhou um ouro e duas pratas nesta edição.


Taxa olímpica não atinge medalhas conquistadas nas Olimpíadas (Foto: reprodução/Gabriel Bouys/AFP)


Os prêmios oferecidos por confederações e federações das modalidades, patrocinadores ou pelos clubes dos atletas ainda terão dedução da taxa, que pode chegar até 27,5%.

Medida pode perder validade

A MP tem validade de 120 dias. Neste período, o Congresso Nacional terá tempo para discutir e fazer alterações para transformar a medida em lei e o documento irá para a sanção do presidente. Caso não vire lei antes de 120 dias, a MP perde a validade e voltará a valer a regra já existente prevista na Constituição.

Paralelo a isso, há um projeto de lei em tramitação sobre o assunto. O projeto de lei 3047/24 diz que valores de premiação pagos pelo COB, pelo Governo Federal ou por qualquer órgão ligado ao mesmo a atletas medalhistas olímpicos serão isentos de imposto de renda.

Foto destaque: medalhas dos jogos olímpicos de Paris 2024 (Reprodução/Divulgação/COI)

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