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Lei da licença menstrual para servidoras públicas no DF é aprovada

Nova lei aprovada no Distrito Federal provoca reação negativa do Governador Ibaneis Rocha; a lei garante três dias de licença em período menstrual mediante a laudo médico

08 Mar 2024 - 14h02 | Atualizado em 08 Mar 2024 - 14h02
Lei da licença menstrual para servidoras públicas no DF é aprovada Lorena Bueri

A nova lei, aprovada esta semana durante uma reunião na Câmara Legislativa, do Distrito Federal, garante um direito altamente requisitado pelas funcionárias públicas, e que acabou gerando um descontentamento no governador Ibaneis Rocha. A lei foi pensada com base de que 15% das mulheres sofrem com dores de cabeça, na lombar e, principalmete, cólicas durante o período menstrual.

Atitude de Ibaneis

O governador, do MDB, vetou a lei, porém os deputados derrubaram o veto. Em nota, o governo informou que não vai deixar de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a aprovação da lei, alegando um vício de origem.


Lei menstrual é aprovada no DF (Foto: reprodução/Brasil de Fato)


Licença menstrual

As servidoras do Distrito Federal, terão direito a três dias de licença remunerada, caso se comprove por meio de atestado ou laudo édico os desconfortos causados pela menstruação todos os meses. A licença está prevista na Lei Complementar 1.032/2024. A repórter do Jornal Nacional foi ao encontro da advogada, Leila Guimarães, que vive todos os meses essa mesma tensão, passando por fases que chegam a incapacita-la de exercer sua profissão.  

"Quando chega o período menstrual, a gente já sabe que o nosso desempenho não será mais o mesmo", afirma a advogada. Leila também afirmou que para ela, as dores de cólica, na lombar, muscular e de cabeça são as que mais a incomodam.

O deputado Max Maciel (Psol) é o autor da lei e tem o objetivo de acolher essa porcentagem das mulheres. O médico e diretor científico da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia do DF, Ângelo Pereira, afirma que o ciclo menstrual de algumas mulheres podem interferir em suas atividades diárias.

De acordo com o Painel Estatistico de Pessoal do GDF, em janeiro de 2024, 18,1% do total de servidoras publicas ativas no DF são mulheres.

Foto destaque: Câmara Legislativa do DF aprova nova lei que garante direito das funcionárias públicas (Reprodução/Inesc/Brasil de Fato)

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