A medida, que busca combater um problema sério e persistente em todo o país, oferecerá um alívio importante para as vítimas de violência doméstica, permitindo-lhes escapar de ambientes perigosos e buscar segurança. A lei é resultado de uma parceria entre diversos setores da sociedade civil e representa um passo significativo na proteção dos direitos das mulheres.
Benefícios e critérios do programa
De acordo com a nova lei, as beneficiárias terão direito a receber o auxílio-aluguel por um período máximo de seis meses, prorrogável em casos de extrema necessidade e a critério das autoridades competentes. O valor do auxílio será calculado com base em critérios econômicos estabelecidos pelas autoridades competentes, levando em consideração a renda da vítima e outras circunstâncias relevantes.
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cida Gonçalves, em um comunicado à imprensa, expressou sua satisfação com a entrada em vigor da nova lei e destacou seu compromisso em garantir a segurança e o bem-estar das mulheres vítimas de violência doméstica. Ela enfatizou que o programa de auxílio-aluguel é uma medida fundamental para garantir que as vítimas tenham recursos para deixar seus lares abusivos e buscar uma vida livre de violência.
Apoio psicológico e social
A nova legislação também prevê a criação de mecanismos de apoio psicológico e social para as mulheres beneficiárias, a fim de ajudá-las a se recuperarem dos traumas sofridos e a reconstruírem suas vidas com autonomia e dignidade.
Foto Destaque: Sinal vermelho para violência doméstica. Reprodução/MarcelloCasalJr/AgênciaBrasil