O Governo Federal recebeu 113 solicitações de sites de apostas online para operar no Brasil. O Ministério da Fazenda irá avaliar até o dia 31 de dezembro os pedidos, que serão revisados individualmente. Caso aceitos, as empresas irão poder atuar legalmente no país a partir de janeiro de 2025, quando a “lei das bets” entrará em vigor.
Exigências
Segundo a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), as empresas interessadas devem atender algumas exigências previstas em lei, como “habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”. Além disso, a empresa precisa ter sede no Brasil, como empresa limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A), e que um sócio brasileiro detenha no mínimo 20% do capital social da empresa. Ainda assim, será necessário a compra de outorgas, com cada uma custando cerca de R$ 30 milhões. Com isso, a empresa terá direito a explorar um período de cinco anos.
Apostas esportivas online (Foto: reprodução/Poder 360)
Entre os 113 sites, estão presentes diversos tipos, como apostas esportivas, jogos de caça-níquel, “crash” e roleta. Vale lembrar que, apesar de já existirem casas de apostas operando no Brasil, a partir do ano que vem apenas as que estarão regularizadas poderão atuar. Graças a nova “lei das bets”, a partir de 2025, os sites que operarem no Brasil sem a regularização do Ministério da Fazenda estarão sujeitos a multas.
Retorno
A “lei das bets” foi sancionada no início de 2024. Com a regulamentação, o Governo pretende arrecadar até R$ 2 bilhões apenas na primeira fase com o valor das outorgas. Além deste valor, a arrecadação acontecerá também via tributos e impostos. Tanto empresas quanto os apostadores serão tributados, da seguinte maneira: as casas de apostas terão uma alíquota de 12% sobre a arrecadação, enquanto os apostadores pagarão 15% do valor obtido por premiação (estarão isentos os prêmios de até R$ 2.259,20).
Foto Destaque: apostas esportivas online (Reprodução/BET)