O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão judicial condenando a Meta Platforms, empresa proprietária das redes sociais Facebook e Instagram, a interromper o uso da marca no Brasil. A determinação foi resultado de um processo movido pela empresa brasileira Meta Serviços em Informática S/A, que alegou associação indevida de sua marca com a gigante da tecnologia norte-americana.
Segundo a Meta Serviços em Informática S/A, essa associação resultou na inclusão injusta da empresa em 27 processos judiciais e gerou confusão em audiências. A informação é do site Pipeline.
Disputa de nomes
A determinação judicial se deve ao fato de uma empresa brasileira, que tem nome semelhante, a Meta Serviços em Informática S/A, ter entrado com um processo na Justiça contra a marca norte-americana por estar sendo associada equivocadamente em problemas jurídicos, na verdade, relacionados à empresa de Mark Zuckerberg.
Gigante da tecnologia foi condenada nesta semana pela Justiça de São Paulo (Foto: reprodução/Tele.Síntese/Freepik)
Segundo a empresa brasileira, a associação do seu nome com a big tech resultou em sua inclusão indevida em 27 processos na Justiça. A confusão gerada pela similaridade de nome também impactou nas audiências das ações ajuizadas, já que houve a necessidade dos advogados da Meta Serviços em Informática/SA em esclarecer, diante do juízo, a distinção entre as duas marcas. Além disso, seus funcionários foram procurados por consumidores nas redes sociais e por meio de contatos pessoais devido a problemas que, na verdade, estariam relacionados à Meta Platforms, relata o jornal O Globo.
Desembargadores estipulam multas
A Meta Serviços em Informática S/A possui sua marca registrada há 16 anos no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). A decisão estipula um prazo de 30 dias para a Meta Platforms cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, conforme estipulado pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal. Até o momento, a empresa não emitiu comentários sobre a decisão judicial.
Foto Destaque: Logomarca da Meta com fundo das redes sociais que ela é dona (Reprodução/Jorge Marin/Olhar Digital)