Ao retornar ao Brasil após viagem ao exterior, o valor limite de compras sem aplicação de impostos é de US$ 1 mil (cerca de 5 mil reais) por mês. Esta é uma cota aplicada sobre todas as compras do passageiro, exceto algumas consideradas de uso pessoal. Além disso, há mais US$ 1 mil disponíveis para compras Free Shop, são as lojas do aeroporto. Confira as regras para os objetos adquiridos durante a viagem.
Travel (Reprodução/Pixabay)
Objetos adquiridos para uso pessoal, que não serão incluídos na cota:
- A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com a viagem;
- Correspondeu a condição física do viajante;
- Atendeu às necessidades profissionais executadas naquele período fora do país;
- O produto tem sinais de uso;
- A quantidade é compatível com circunstâncias da viagem.
Alguns exemplos de itens que atendem a essas exigências são livros e revistas adquiridos no período, desde que em quantidade justificável; também acessórios e equipamentos comprados para utilização durante a viagem, como relógio, câmera e celular, também em quantidades justificáveis: no caso de celular, por exemplo, apenas um é considerado como objeto pessoal isento de imposto em viagens de turismo. Esta cota é considerada individual e intransferível, o que significa que o valor não pode ser acumulado entre parentes, além de estar incluso o valor de bens encomendados por terceiros.
Limites de quantidades de itens para uso da cota
Bens |
Via aérea ou marítima |
Via terrestre, fluvial ou lacustre |
Bebidas alcoólicas |
12 litros no total |
12 litros no total |
Cigarros de fabricação estrangeira |
10 maços no total, cada um contendo até 20 unidades |
10 maços no total, contendo cada um até 20 unidades |
Charutos ou Cigarrilhas |
25 unidades no total |
25 unidades no total |
Fumo |
250 gramas no total |
250 gramas no total |
Demais produtos |
Inferiores a US$ 10, até 20 unidades, no máximo 10 idênticos |
Inferiores a US$ 5, até 20 unidades, no máximo 10 idênticos |
Demais produtos |
Superiores a US$ 10, até 20 unidades, no máximo 3 idênticos |
Superiores a US$ 5, até 10 unidades, no máximo 3 idênticos |
Fonte: Receita Federal
Como declarar quando ultrapassar o limite
Quando o valor de todas as compras, exceto as consideradas de uso pessoal, exceder o limite de 5 mil reais, uma taxa de 50% sobre o excedente será aplicada, subindo para 100% caso os itens não sejam declarados. O procedimento de declaração para a Receita Federal é feito após o desembarque, na fila “bens a declarar” da alfândega. Mas o processo pode ser adiantado, de forma online:
- Acesse o site da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV);
- Selecione "Entrando no Brasil";
- Preencha os caracteres solicitados;
- Responda o questionário apresentado;
- Complete a ficha de dados pessoais;
- Avance para a aba "Extrato de declaração", onde será mostrado restrições de bagagem e o valor excedente, depois clique em "transmitir" ou "salvar e transmitir depois";
- Visualize e salve o recibo da transmissão.
O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora, com cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega, por home banking ou nos terminais de autoatendimento.
Foto destaque: Bagagem em aeroporto (Reprodução/Pexels)