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Anvisa volta a exigir o uso de máscara em aviões e aeroportos

Anvisa volta a exigir o uso de máscara facial em aeroportos e aviões pelo o país. Medida havia sido abolida em agosto mas devido à alta de casos de Covid-19 voltou a ser obrigatório.

23 Nov 2022 - 15h18 | Atualizado em 23 Nov 2022 - 15h18
Anvisa volta a exigir o uso de máscara em aviões e aeroportos Lorena Bueri

Na noite desta terça-feira (22), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu retornar a obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões. A decisão foi votada em reunião pela maioria da diretoria da agência.

Devido à alta dos casos de Covid-19 nas últimas semanas, a Anvisa considerou que o uso da proteção facial voltará ser obrigatório dentro dos aeroportos e aviões do Brasil. A medida retorna a partir desta sexta-feira (25) em todo o país.


Homem no aeroporto Santos Dumont usando máscara. (Foto:Reprodução/Marcos Serra Lima/g1)


A obrigatoriedade em aeroportos e aeronaves foi derrubada pelos diretores em agosto deste ano e depois de um pouco mais de três meses de suspensão pela própria agência, está retornando agora. Com a nova medida aprovada na terça-feira, a Anvisa determinou:

     1- O uso de máscara passar a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves, como em meios de transporte e outros estabelecimentos localizados nessas áreas;

    2- As máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca. Minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;

     3- No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais, somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação;

      4- Crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção, nesses casos, o uso de máscara não é obrigatório.

Não houve mudanças na liberação do serviço de bordo em aeronaves e o uso da capacidade máxima para transporte de passageiros. Continua a mesma medida de antes.

A nova norma, porém, PROÍBE as seguintes medidas:

    1- O uso isolado de face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara), nesses ambientes a proteção facial é obrigatória;

     2- O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;

    3- O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;

    4- O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

     5- O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

 

Os diretores da Anvisa Alex Machado, Rômison Rodrigues Mota, Meiruze Sousa Freitas e o diretor-presidente, Antonio Barra Torres, votaram a favor da volta do uso obrigatório de máscaras. Já o diretor Daniel Pereira, relator da proposta, foi o único que votou contra a obrigatoriedade da proteção facial.

Foto Destaque: Mulheres usam máscara de proteção facial no aeroporto de Cumbica em 2020.  (Reprodução/Reuters/Roosevelt Cassio)

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