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Anvisa proíbe suplementos com ora-pro-nóbis

Suplementos não são medicamentos e não podem tratar ou prevenir e muito menos curar doenças; mas a proibição não interfere no consumo nem na venda da planta

03 Abr 2025 - 17h08 | Atualizado em 03 Abr 2025 - 17h08
Anvisa proíbe suplementos com ora-pro-nóbis Lorena Bueri

Nesta quinta-feira (03), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a proibição de todos os suplementos alimentares que contém ora-pro-nóbis. A medida foi adotada porque a planta, de nome científico pereskia aculeata, não tem autorização como constituinte para suplementos alimentares.

A planta, que tem tradição de uso na alimentação cotidiana, em especial nos estados de Goiás e Minas Gerais, ainda pode ser comercializada e consumida in natura.

Autorização de suplementos alimentares

De acordo com a Anvisa, para que um ingrediente seja autorizado como suplemento, ele precisa passar por uma avaliação de segurança e eficácia. Isso quer dizer que as empresas interessadas em vendê-lo devem comprovar cientificamente que ele é fonte de algum nutriente ou substância relevantes para o corpo humano.


Anvisa divulgou a proibição em suas redes sociais (Foto: reprodução/Instagram/@anvisaoficial)


Definições da Anvisa

A justificativa da agência reguladora para a proibição é que a planta não está na lista de ingredientes autorizados para uso em suplementos alimentares. Além disso, a Anvisa detectou irregularidades tanto na comercialização quanto na divulgação desses produtos, que também não estão em conformidade com as normas aplicáveis aos alimentos.

Empresas que desrespeitarem essa determinação poderão ser penalizadas com multas e apreensão dos produtos. As infrações identificadas pela autarquia federal dizem respeito a dispositivos legais contidos em decretos e resoluções da Diretoria Colegiada da agência, que estabelecem:

  • A proibição da comercialização de alimentos que não atendam aos requisitos de composição, rotulagem e segurança estabelecidos pela legislação;
  • A exigência de que suplementos vendidos on-line forneçam informações claras e cumpram as normas para o comércio eletrônico;
  • A restrição à venda de alimentos sem autorização prévia da Anvisa ou em desacordo com as diretrizes de fiscalização sanitária;
  • A definição dos ingredientes permitidos em suplementos alimentares – como a ora-pro-nóbis não consta na lista oficial, seu uso é considerado irregular;
  • A obrigatoriedade de aprovação de todos os ingredientes utilizados em alimentos pela Anvisa antes de sua comercialização.

Como argumentado pela agência reguladora, suplementos são destinados para pessoas saudáveis e devem ser usados como complemento à alimentação. Sua principal finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. Por isso, não são classificados como medicamentos, e, portanto, não podem declarar eficácia em tratamentos, prevenção ou cura de doenças.

Foto destaque: Planta Ora-pro-nóbis (Foto: Reprodução/Flickr/MasterLucyah)

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