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STJD absolve Fred do Fluminense por lance com Ronald do Fortaleza

STJD decidiu absolver Fred, jogador do Fluminense por unanimidade por lance contra Ronald do Fortaleza em partida realizada no Maracanã. Arbitragem considerou lance agressivo do jogador.

29 Out 2021 - 21h40 | Atualizado em 29 Out 2021 - 21h40
STJD absolve Fred do Fluminense por lance com Ronald do Fortaleza Lorena Bueri

Fred, do Fluminense, foi absolvido por unanimidade pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em julgamento realizado nesta sexta (29), pelo lance com Ronald, do Fortaleza, em jogo válido pela 24ª rodada do Campeonato Brasileiro, disputado no dia 6 de outubro.

O jogador havia sido denunciado por "agressão física" (art. 254-A, parágrafo I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por ter desferido um golpe no adversário, e "ato desleal e hostil" (art. 250 do CBJD), por ter levantado o lateral pela camisa na sequência, e corria o risco de pegar até 12 jogos de suspensão.


Fred se descontrola no meio do jogo com Ronald do Fortaleza/Créditos: Reprodução Ge


O procurador Álvaro Cassetari pedia a punição do atleta nos artigos em que foi denunciado com base nos artigos 58 e 65 do CBJD, que permitem a utilização de provas de vídeo para possíveis aplicações de penalizações por parte do tribunal em caso de "infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares.

O advogado do tricolor carioca, Rafael Pestanta, argumentou defendendo que o incidente não se caracterizaria como "infração grave" ou "de notório equívoco" o suficiente para ser apreciado pelo tribunal e argumentou que o árbitro da partida, o auxiliar no campo e até a comentarista de arbitragem da transmissão da partida tiveram clara visão do lance e tomaram as medidas que acharam necessárias no momento do jogo.

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O relator Vanderson Macullo concordou com a tese apresentada pela defesa, e destacou que a arbitragem de vídeo (VAR) também tinha o poder de pedir a revisão do lance pelo árbitro e solicitar a expulsão do camisa 9, mas não agiu. Ao fim, pediu a absolvição de Fred.

Os demais membros da comissão seguiram o voto do relator, concordando que o incidente não era caso de interferência do tribunal na decisão da arbitragem. A auditora Alessandra Perez Paiva classificou o episódio como "espetáculo lamentável", citando o "teatro de quem sofreu a falta" e o "excesso de testosterona de Fred".

Confira os artigos do CBJD citados no julgamento:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 250. Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art-58 - Parágrafo Único. Em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas, provas ou equivalentes.

Art. 65. As provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e as imagens fixadas por qualquer meio ou processo eletrônico serão apreciadas com a devida cautela, incumbincodo à parte que as quiser produzir o pagamento das despesas com as providências que o órgão judicante determinar.

Foto destaque: Fred foi absolvido pelo STJD por lance contra Ronald jogador do Fortaleza/Créditos: Lucas Merçon/Fliminense F.C

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