STF homologa acordo para ressarcimento de vítimas de fraudes no INSS

Acordo prevê ressarcimento de descontos indevidos entre 2020 e 2025, com pagamentos corrigidos e adesão voluntária dos beneficiários

05 jul, 2025
STF em acordo com o INSS | Reprodução/EVARISTO SA/Getty Images Embed
STF em acordo com o INSS | Reprodução/EVARISTO SA/Getty Images Embed

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (3), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo interinstitucional proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), estabelecendo o ressarcimento de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que prevê o acordo

O acordo pega o período entre março de 2020 e março de 2025 e todos os segurados que tiveram mensalidades associativas descontadas sem autorização serão contemplados.

A forma de ressarcimento será administrada diretamente no pagamento de benefícios, mediante adesão voluntária, com valores corrigidos pelo IPCA desde o mês de cada desconto até a data de restituição.

O primeiro lote, com cerca de 1,5 milhão de pessoas, está previsto para começar em 24 de julho e outros 828 mil casos que receberam resposta das entidades ainda estão sob análise e não serão incluídos inicialmente.

Segurança jurídica e impacto fiscal

Após homologar o acordo, Toffoli suspendeu ações judiciais em curso que discutiam a responsabilidade do INSS e da União sobre os descontos, além de interromper a contagem do prazo de prescrição para novas ações. Essa adesão é voluntária, e os beneficiários que optarem pela via administrativa deverão desistir de eventuais ações judiciais, o INSS não será obrigado a pagar indenização por danos morais nesses casos.


Ministro Dias Toffoli que homologo o acordo de ressarcimento  (Foto: reprodução/NurPhoto/Getty Images Embed)

O montante destinado ao ressarcimento será tratado como crédito extraordinário, ficando excluído do limite de despesas definido pelo arcabouço fiscal para este e o próximo ano, conforme decisão do STF. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o tratamento é similar ao dado aos precatórios, evitando que os atrasos prejudiquem as vítimas.

O contexto: o escândalo das mensalidades associativas

Este esquema irregular, investigado pela Polícia Federal na Operação “Sem Desconto”, envolveu descontos em aposentadorias e pensões sem autorização dos beneficiários. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados indevidamente entre 2019 e 2024, com 4,3 milhões de pessoas prejudicadas.

Com a homologação, o STF busca equilibrar a reparação às vítimas com a celeridade administrativa, reduzindo a judicialização e promovendo justiça de forma mais eficiente. A expectativa é que milhões de aposentados e pensionistas recebam seus direitos com segurança jurídica e transparência.

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