O Conselho Curador do FGTS anunciou na última terça-feira (7) uma nova alteração nas regras de antecipação do saque-aniversário. A medida pretende ampliar o acesso ao crédito e facilitar a vida dos trabalhadores que optam por essa modalidade. As novas diretrizes devem entrar em vigor nos próximos meses, após a publicação oficial pelo governo federal.
Restrição na antecipação do saque-aniversário
Com a nova regra, haverá restrição à linha de crédito destinada à antecipação das parcelas do saque-aniversário do FGTS. Atualmente, essa antecipação é oferecida por bancos, que cobram juros sobre o valor adiantado. Em média, quem opta pelo saque-aniversário tem antecipado o equivalente a até oito anos de retiradas do FGTS em um único contrato.
Saque aniversário do FGTS (Foto: reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil)
Antecipação pode liberar até oito anos de saque
Nos primeiros 12 meses do período de transição, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas do saque-aniversário do FGTS, com limite de R$ 500 por parcela, totalizando, no máximo, R$ 2,5 mil. Antes dessa mudança, não havia restrição quanto ao valor nem à quantidade de parcelas que podiam ser antecipadas. Após o período inicial, o limite será reduzido para três parcelas, equivalentes a três anos de saques, mantendo o teto de R$ 500 por parcela.
Prática atual dos bancos
As novas regras do saque-aniversário do FGTS limitam a antecipação a R$ 500 por parcela (até 5 no primeiro ano e 3 depois), com uma contratação por ano e liberação pelos bancos só após 90 dias. Com a mudança, 70% do valor fica com o trabalhador, evitando saques excessivos. Entre 2020 e 2025, foram R$ 236 bilhões em antecipações.
