Uma nova portaria n° 1366, de 14 de outubro de 2021, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa um novo calendário para os segurados realizarem a prova de vida no mês de seu aniversário, tal medida terá vigor a partir de janeiro de 2022. Atualmente, os segurados não estão realizando o procedimento, pois está suspenso até dezembro de 2021, resguardado os mesmo de terem seus benefícios suspensos ou bloqueados. Segundo os dados do INSS, são mais de 7,3 milhões de pensionistas e aposentados, que não terão seus benefícios cortados por faltar do procedimento da prova de vida.
Fila de espera na agência do INSS. (Divulgação/GermanoLuders/Exame)
A prova de vida é um procedimento realizado todos anos a fim de evitar fraudes e pagamentos indevidos a cidadãos que tentar receber o benefício em nome de pessoa já falecidas, tal medida está prevista em lei. Uma das novas modificações é que o agendamento poderá ser realizado de forma eletrônica, por meio digital ou biometria facial, no aplicativo (MEU INSS) mas caso o segurado se sinta mais à vontade poderá realizar o agendamento na agência bancária onde receber o benefício.
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Vale Ressaltar que idosos com idade superior a 80 anos, poderá solicita o atendimento domiciliar, pelo telefone 135. Para os benificiários que tem alguma dificuldade de locomoção ou acamados por alguma doença pode realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Lembrando que os segurados que realizaram a prova de vida no ano de 2021 deverá realizar nova prova de vida no ano de 2022 no mês do seu aniversário. Aqueles que não comprovarem a prova de vida a partir de janeiro de 2022, terão os seus benefícios bloqueados pelo INSS, e até mesmo cancelados, por isso devem ficar atento a data de comprovação.
Foto Destaque: Agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Reprodução/Shutterstock