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Cruzeiro é notificado a pagar R$ 330 milhões de indenização por rescisão de Dedé

Cruzeiro sofreu mais uma derrota na justiça tendo que pagar R$ 330 milhões a empresários pela rescisão do zagueiro Dedé quando atuava pelo clube mineiro.

06 Ago 2021 - 00h05 | Atualizado em 06 Ago 2021 - 00h05
Cruzeiro é notificado a pagar R$ 330 milhões de indenização por rescisão de Dedé Lorena Bueri

O Cruzeiro foi notificado, extrajudicialmente, a pagar R$ 330 milhões de reais referente à cláusula indenizatória do contrato do zagueiro Dedé. A cobrança, considerada pelos cobradores como a maior da história do futebol brasileiro é do Grupo D.I.S e da GT Sports, além de dois empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton, que participaram da aquisição dos direitos econômicos do defensor, em 2013, quando ele chegou à Raposa.

 Os empresários deram o prazo de até cinco dias para o Cruzeiro realizar o pagamento do valor para evitar que a situação seja discutida na Justiça. O que provavelmente irá acontecer.


Empresários cobram o Cruzeiro a pagar multa de rescisão pelo zagueiro Dedé (Foto: Reprodução/Jornal O Dia)


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 Em 2013, quando o Cruzeiro contratou Dedé pagando R$ 7,758 milhões ao Vasco, ficou definido que o zagueiro teria 97% dos direitos econômicos presos ao grupo D.I.S e os outros 3% ao clube Villa Rio. Naquele momento, terceiros poderiam ter participação nos direitos de atletas.

 Após decidido, os direitos econômicos de Dedé foram redivididos: 51,91% do fundo de investimentos DIS, 6,5% da GT Sports Assessoria, 30,5% nas mãos de Marcos Vinícius Sánchez Secundino e 11,09% com o empresário Giscard Salton, que repassou o direito à empresa da qual é sócio: EAS Agência de Atletas Ltda.

 Ficou definido também, que em caso de rescisão antecipada e unilateral do contrato, ou caso Dedé tivesse a rescisão indireta do vínculo na Justiça, o Cruzeiro ficaria obrigado a pagar o valor referente à cláusula indenizatória esportiva. No caso de Dedé, do último contrato, no valor de R$ 330 milhões.

 Caso o CRUZEIRO rescinda de forma antecipada o Contrato Desportivo firmado com o ATLETA, ou qualquer outro que venha a substituí-lo, sem a anuência da DIS, de MARCUS, da GT e de SALTON, exceto se por justa causa; ou ainda caso o ATLETA, obtenha judicialmente a rescisão indireta de seu contrato especial de trabalho desportivo, com a consequente perda dos Direitos Federativos pelo CRUZEIRO, ocasião na qual a DIS, MARCUS, GT e SALTON perderão os Direitos Econômicos de sua titularidade, o CRUZEIRO, ficará obrigado a pagar às referidas Partes uma indenização no valor correspondente à maior cláusula indenizatória desportiva (cláusula penal) pactuada no Contrato Desportivo, calculada de forma proporcional aos percentuais dos Direitos Econômicos de titularidade de cada uma das referidas Partes , diz parte do acordo.

 

(Foto destaque: Dedé atuando pelo Cruzeiro. Reprodução/Vinnicius Silva)

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