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INSS muda regras para contribuições atrasadas de MEIs e autônomos; entenda

INSS agora alterou as regras de aposentadoria para trabalhadores autônomos, domésticos e MEIs; contribuições pagas em atraso só serão consideradas se o trabalhador estiver na qualidade de segurado.

25 Nov 2021 - 20h18 | Atualizado em 25 Nov 2021 - 20h18
INSS muda regras para contribuições atrasadas de MEIs e autônomos; entenda Lorena Bueri

Microempreendedores (MEIs), domésticos e autônomos estão submetidos a novas regras sobre o efeito das contribuições feitas em atraso, segundo a Portaria 1.382 publicada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Epecialistas apontam que independente da época de recolhimento da contribuição, os requerimentos, dentro do INSS, pendentes de análise já recebem a aplicação da nova regra independentemente da época do recolhimento da contribuição.

Trabalhadores que necessitam realizar o pagamento de contribuições antigas e estariam incluídos nas regras de transição da reforma da Previdência, na prática, podem ser afetados com a mudança. 

.De acordo com o texto normativo, poderão ser indeferidos processos, os quais, estejam com os pedidos de aposentadoria em análise, caso tenham tido recolhimento em atraso em seu período de contribuição, feitos depois da data que as regras da reforma da Previdência começaram a valer, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019. A data do primeiro recolhimento deve ser observada e também se houve perda da qualidade de segurado, - quando a pessoa não contribuí há muito tempo, perdeu o direito a um benefício do INSS e pagando o que ficou devendo está tentando recuperar esse direito.


 Agência do INSS. (Foto: Reprodução/Marcia Foletto/Agência O Globo


Uma solução para domésticas, trabalhadores autônomos e MEIs conseguorem se aposentar pode ser pagar contribuições atrasadas, pois esses recolhimentos vão servir para complementar, em meses e anos, o tempo trabalhado. Isso já não ocorrerá para a quantidade de contribuições mínimas para a pessoa ter direito a um benefício, ou seja a carência. 

Entre o grupo citado quem fizer o recolhimento em atraso poderá ter desconsideradas pelo INSS essas contribuições, após cumprir os requisitos da aposentadoria. O ato normativo estabelece que não integrarão, nessa regra, o cálculo de tempo de contribuição os recolhimentos datados após o dia da análise do direito, mesmo que sejam referentes a competência anteriores.

A diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, destaca que trabalhadores que talvez tivessem, em atraso, o direito de fazer contribuições para ingressar em uma regra na concessão da aposentadoria mais benéfica de transição serão prejudicados pela nova regra. Ela enfatiza que as contribuições atrasadas já serão pagas pelo segurado com multa, juros e correção, porém alerta que por serem os recolhimentos desconsiderados pelo INSS, os trabalhadores podem não conseguir entrar na regra de transição sendo assim prejudicados.  

A Portaria passou a contemplar contribuições pagas em atraso do período de novembro de 2019 em diante. Consta ainda no texto que serão considerados todos os recolhimentos realizados até s data de entrada, principalmente para computar ao tempo real que é calculado para constatar o direito às normas de transição usadas nas aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, do professor e especial.


Reforma na Previdência Social. (Foto: Reprodução/Agência Brasil).


Para a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, é impossível a pessoa pagar antes de ser feito o cálculo de contribuições não pagas e desta maneira gerar a guia para a quitação com correção, juros e multas. 

Especialistas orientam que é preciso reunir documentos, antes de emitir a guia de recolhimento, que comprove o exercício da atividade no período em que foi prestado o serviço por conta própria. Isso evita gastos desnecessários de dinheiro. Dependendo da época trabalhada há cobrança de multa e juros. 

Emprego doméstico

A aplicação das novas normas aos casos de emprego doméstico dificultam a situação dos segurados que para se aposentar tentam regularizar sua situação. 

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, cita que o INSS acabou criando uma série de bloqueios para quem quiser regularizar suas contribuições e isso tira o total acesso do segurado na Previdência.Ele frisa que se tornou mais complexo para o trabalhador tendo em visto que em 2020 por causa da pandemia as agências ficaram fechadas e aconteceu o acúmulo de análises de processos. 

Qualidade de segurado

Para que a contribuição em atraso seja computada é necessário que a qualidade de segurado seja mantida, segundo a portaria. Caso tenha ocorrido a perda desta posição o INSS pode desconsiderar os recolhimentos, inclusive os realizados após a morte do segurado.

Complementar o valor de contribuição para obter a contagem do tempo, não é mais possível, assim como a qualidade desegurado e a carência depois de cumprido os requisitos do benefício independente do mês de competência. A regra anterior válida até 30 de junho do ano passado considerava carência não na data do pagamento, mas era base na competência.

 

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Judicialização

Não serão considerados os recolhimentos realizados em atraso em data posterior, mesmo que se refiram a competência antigas, para verificar o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019. Esse é o período usado para checagem das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% e de 100%.

Para Jane Berwanger, a portaria cria novas regras para que o segurado se beneficiar das normas de transição ocasionadas por uma emenda constitucional que implementou a reforma previdência. Ela cita também que isso limitoy a garantia constitucional do direito adquirido. 

 

Foto Destaque:  Aposentadoria com novas regras. Reprodução/Agência Brasil.

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