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Acabou! Investigação que ligava Ney Santos ao PCC chegou ao fim

Investigações de 11 anos associando Ney Santos ao PCC são encerradas por falta de evidências. Saiba mais no site oficial do Tribunal de Justiça de SP.

23 Jun 2023 - 21h25 | Atualizado em 23 Jun 2023 - 21h25
Acabou! Investigação que ligava Ney Santos ao PCC chegou ao fim  Lorena Bueri

As investigações conduzidas pelo DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais), que associavam o senhor Ney Santos ao PCC, foram oficialmente encerradas. O inquérito policial, que durou quase onze anos, não conseguiu coletar evidências suficientes para apoiar as alegações de que Santos estaria envolvido na lavagem de dinheiro para o PCC.

O inquérito policial contra Santos foi trancado por via de Habeas Corpus Criminal, devido ao "excesso de prazo nas investigações, que perduram por quase onze anos sem indiciamento, e pela ausência de justa causa para a propositura da ação penal", conforme citado na decisão do juiz, Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner.

No decorrer desses anos, foram realizadas inúmeras diligências, mas nenhuma delas resultou em quaisquer indícios concretos de autoria e materialidade que pudessem confirmar as alegações contra Santos.

Após revisão e avaliação do caso, o Foro Criminal Central da Barra Funda/SP decidiu que a demora nas investigações não poderia ser justificada, dada a falta de progresso concreto. O juiz Kellner destacou: "Ainda que o paciente encontre-se solto, a mera existência de inquérito policial que perdura por mais de ONZE anos, sem que sequer haja previsão para o término das investigações, é motivo suficiente para configurar o excesso de prazo e o evidente constrangimento ilegal que encontra-se submetido, mormente pela estigmatização de pairar contra si a suspeita de prática de grave conduta delituosa."

Como tal, a investigação foi oficialmente encerrada por falta de justa causa, encerrando mais de uma década de alegações e investigações infundadas.

Para obter mais informações, entre em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ou visite o site oficial: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do e informe o processo 1013947-51.2023.8.26.0050 e código D8046A7.

Foto Destaque: Reprodução

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