Nesta terça-feira (28), os trabalhadores da Companhia Metropolitana de São Paulo - empresa responsável pelos metrôs da cidade paulistana - e da Companhia Paulista dos Trens Metropolitanos (CPTM) entraram em greve contra as recentes privatizações de setores públicos, como o transporte, a Sabesp e a Fundação Casa. Dessa forma, determinadas dúvidas surgiram nos milhões de usuários que utilizam metrôs e trens diariamente para se descolacarem para seus locais de trabalho. O funcionário pode faltar e ter o dia descontado do salário? É possível que ele trabalhe de casa (home office)? A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho? Veja abaixo o que especialistas dizem sobre isso.
Salário descontado em caso de falta
Acerca desta questão, existem várias alternativas que, geralmente, dependem do bom senso dos patrões. Caso o funcionário falte no trabalho por conta da greve no transporte público, o advogado trabalhista, Ruslan Stuchi, afirma que o salário pode ser descontado. No entanto, o doutor em direito do trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, diz que isso não é a atitude mais comum:
“Na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos. Neste caso, deve haver o bom senso do patrão”.
“Ainda que a lei permita o desconto do salário, é preciso que o empregador aja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador em dia de paralisação”, corrobora Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, sócio do escritório Almeida Advogados e especialista em Direito Trabalhista.
Há ainda a chance de a falta ser justificada, trabalhar de casa (home office) ou, segundo os especialistas, a oportunidade de não haver o desconto caso o sindicato da categoria do empregado previr que a falta por causa de greve nos transportes públicos é justificada.
Trem da CPTM (Foto: Reprodução/Época Negócios)
Cooperação da empresa
Em dias como o de hoje, o cenário ideal é que os trabalhadores avisem que não vão conseguir chegar a seus respectivos locais de trabalho por conta da greve dos transportes coletivos. Sendo assim, se o empregador exigir que seu funcionário esteja presente, ele deve oferecer condições mínimas para os funcionários.
Segundo o advogado Danilo Pieri Pereira, o patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como combustível para aqueles que vão de carro e táxi ou Uber.
Foto destaque: Papel avisando sobre a greve do Metrô e da CPTM (Reprodução/CNN)