Os ministros do Supremo Tribunal Federal, em votação unânime, decidiram, nesta quinta-feira (23), que é ilegítimo alegar irresponsabilidade de mulheres vítimas de violência quando esses casos forem julgados na Justiça. O voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, prevaleceu na direção ao impedimento do uso da prática nos processos criminais. O preceito será aplicado a crimes sexuais, como a Lei Maria da Penha e à violência política de gênero.
A finalidade da ação
Declarou a relatora que o que se pretendia com a análise do plenário era impedir que o próprio estado-juiz e a autoridade encarregada da investigação, tornassem a mulher vítima pela segunda vez. Luís Roberto Barroso, atual presidente do Supremo, seguiu o entendimento e os outros nove ministros também acompanharam o voto da ministra Cármem Lúcia.
Brasília, Supremo Tribunal Federal (STF) (foto: reprodução/AndressaAnholete/GettyImages/Embed)
Esta, por sua vez, ao votar, citou a maneira como são tratadas as mulheres vítimas de crimes sexuais pelos órgãos encarregados da apuração. Disse, ainda, que as mulheres, quando comparecem a uma unidade policial para denunciar crimes sofridos, ouvem perguntas a respeito de seu comportamento na ocasião e se acaso “não fez por merecer”. Pontuou também que o proceder da autoridade constituída revitimiza e intimida as mulheres, pois um jeito fácil de fragilizar qualquer pessoa é fazê-la ter medo. Medo da instituição que recebe ali a sua queixa e, principalmente, medo do agente agressor.
O parecer da relatora
A ministra Cármen Lúcia entende que é uma violação à Constituição explorar o teor íntimo e comportamental da vítima, como meio de defender acusados de crimes sexuais. “Somos diferentes fisicamente, fisiologicamente, psiquicamente, mas o direito de ser igual na dignidade de homens e mulheres há de ser preservado”, declarou, por fim.
Ao concluir seu voto, a ministra afirmou que, se as partes litigiosas ou membros do poder público insistirem na estratégia, os processos na Justiça podem ser anulados.
Foto Destaque: Ministra do STF, Cármem Lúcia (2022) (reprodução/tse.jus.br/institucional)