O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre dois recursos da defesa de Robinho antes de decidir sobre a continuidade da prisão do ex-jogador de futebol.
Decisão do Supremo
Desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sentença italiana que condenou Robinho a nove anos de prisão por estupro coletivo, os advogados enviaram dois recursos ao STF. O ministro Luiz Fux, relator dos habeas corpus, ordenou a tramitação conjunta dos dois nesta quinta-feira (4).
No dia 20 de março, horas após a validação da sentença pelo STJ, o primeiro recurso foi apresentado. A defesa solicitou que Robinho não fosse detido até que todos os recursos fossem analisados pela Justiça.
Grupo C da Copa América Chile 2015 entre o Brasil e a Venezuela no Estádio Monumental David Arellano (Foto: reprodução/Getty Imagens Embed/Gabriel Rossi/LatinContent)
Os advogados argumentaram que a decisão do STJ estava em desacordo com a jurisprudência do STF, que determina que a prisão só pode ocorrer após o esgotamento de todos os recursos judiciais, violava os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, e infringia o direito de ir e vir de Robinho.
Contudo, o ministro afirmou em sua decisão que o STJ não violou normas constitucionais, legais ou tratados internacionais, e que não houve coação ilegal ou restrição à liberdade de locomoção de Robinho. Assim, Fux rejeitou o pedido da defesa e manteve a ordem de prisão.
Tentativa de defesa
No último dia 1º, a defesa solicitou que o ministro reavalie sua decisão anterior. Eles também pediram que, caso não haja reconsideração, Fux encaminhe o pedido para que os ministros o analisem em sessão plenária do STF. Por outro lado, o segundo recurso foi apresentado um dia após a ordem do STJ.
Neste habeas corpus, a defesa requereu que Fux reconhecesse a incompetência do STJ para determinar a prisão de Robinho e que, com urgência, suspendesse a ordem de detenção para liberar o ex-jogador de imediato. Os representantes legais afirmam que a competência do STJ se limita à homologação de sentenças estrangeiras, não incluindo a autorização de prisão imediata. Eles defendem que essa atribuição não está prevista para o STJ conforme a Constituição Federal.
“O Superior Tribunal de Justiça fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias”, diz a defesa. A decisão do ministro dependerá do parecer da PGR, tanto para o questionamento da ordem inicial quanto para o segundo recurso da defesa.
Foto Destaque: Robinho do Brasil comemora após marcar o gol de abertura durante a partida das quartas de final da Copa América Chile 2015 entre Brasil e Paraguai (Reprodução: Getty Images Embed/Hector Vivas/LatinContent)