Durante esta quarta-feira (16), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu rejeitar o pedido da defesa do ex-jogador de futebol Robinho, que tinha o intuito de fazer com que o governo italiano fornecesse uma cópia da íntegra referente ao processo em que o mesmo veio a ser condenado, por estupro, a nove anos de prisão.
Com essa medida, a defesa do ex-jogador precisa contestar a solicitação para a execução da pena dentro de um prazo estabelecido de 15 dias, que volta a contar a partir de agora, levando em conta que o processo para que Robinho respeite a pena em território brasileiro pode avançar.
Após crime sexual em conjunto com outros cinco homens ser denunciado, Robinho acabou sendo sentenciado por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate localizada em Milão, na Itália. O crime aconteceu no ano de 2013, quando o ex-jogador ainda era considerado um dos jogadores principais do Milan.
O ex-jogador de futebol Robinho. (Foto: Reprodução/Alagoas 24 Horas)
Homologação da decisão da Justiça do país
Para permitir que o ex-jogador cumpra sua pena no Brasil, o governo da Itália solicitou a homologação da decisão da Justiça do Estado que condenou Robinho em fevereiro deste ano.
Entretanto, a defesa do mesmo fez pedido para que o STJ determinasse ao governo italiano o envio da íntegra do processo ao Brasil, já traduzida para a língua portuguesa.
A medida se tivesse sido concedida, poderia atrasar a iniciação de um possível cumprimento da condenação, além de arrastar mais ainda a conclusão do procedimento em questão. Porém, tendo em vista a rejeição do pedido, há possibilidade do processo de homologação da decisão voltar a tramitar.
Análise do STJ
Em uma análise inicial, o pedido de cópia foi rejeitado por parte do relator e ministro Francisco Falcão seguindo o argumento do próprio de que não havia necessidade alguma de determinar a cópia traduzida do processo pelo fato de toda a ação judicial no território italiano ter sido acompanhada no decorrer do julgamento pela defesa do jogador, mas o caso acabou sendo julgado pela Corte Especial do STJ depois dos advogados recorrerem a isso.
O ministro João Otávio de Noronha também acompanhou o voto do relator. Enquanto o também ministro Raul Araújo afirmou: "Não localizei precedente sobre admissibilidade de pedido de homologação de sentença estrangeira para fins criminais". Já a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, declarou que esse não era o momento para esta questão ser discutida e que nesta quarta o julgamento era apenas referente ao acesso à cópia traduzida.
Foto destaque: Robinho, ex-jogador de futebol. Reprodução/OLIVIER MORIN/AFP/GZH