O ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, que ficou conhecido durante o período da pandemia do coronavírus pelo seu negacionismo, tanto a doença quanto a vacina, apresentou sua carteira de vacinação e de sua filha, Laura, com o registro do esquema de imunização completo - informação inserida no ConectSUS em 21/12/2022 e apagada 5 dias depois - para que pudessem viajar ao exterior, após sua derrota nas urnas das últimas eleições. Registro este que teria sido falsificado para que ambos pudessem usufruir dos benefícios que o mesmo concedia.
Ao ser confrontado em oitiva na Polícia Federal sobre um suposto esquema de fraude nos cartões de imunização, Bolsonaro colocou a “culpa” em um de seus “braços direitos”, o ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, que segundo o ex-presidente, seria o responsável por controlar sua conta no ConecteSUS, do Ministério da Saúde, e ainda afirmou não ter ordenado ou concedido autorização para que Cid lançasse os dados falsos no app. Jair Messias também se contradisse ao afirmar que Mauro Cid havia arquitetado o esquema de falsificação de dados “à revelia”, mas que não acreditava que o mesmo o teria feito.
Ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Reprodução/O Globo)
No dia seguinte à inserção dos dados de imunização do ex-presidente na plataforma do Ministério da Saúde, seu certificado de vacinação foi emitido de dentro do Palácio do Planalto; Bolsonaro viajaria aos Estados Unidos no dia 30 de dezembro. Após todas estas confirmações da fraude realizada, Jair Bolsonaro planeja, junto de sua defesa, retroceder e derrubar a acusação de que fraudou seu cartão de vacinação no final de 2022 afirmando ter sido envolvido em uma “trama”.
Porém, ao que parece, a base para a nova discussão judicial estará pautada em se a “burla” ao cartão de vacinação se classifica ou não como crime de falsificação de documento público. Assim, a questão giraria em torno da existência prévia ou não do documento, ou seja, se trataria-se do crime de falsificação de documento público, ou do crime de falsidade ideológica, observando que a pena é diferente para ambos, com variação de um ano: de dois a seis anos e de um a cinco anos, respectivamente, uma vez que já não se é possível mas negar que houve alteração nos dados.
Foto Destaque: Jair Bolsonaro. Reprodução/fenafisco.org.br