O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade na última sexta-feira (21) que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada para casais homoafetivos e mulheres trans. O STF determinou que "todos os tipos de entidades familiares devem ser protegidos pela lei"
A decisão do STF
O julgamento ocorrido no plenário virtual acatou o pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) e passou a incluir casais homoafetivos e mulheres trans e travestis como beneficiários da Lei Maria da Penha.
Supremo Tribunal Federal a noite (foto: reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)
Em relação às mulheres trans e travestis, o STF entende que a lei vale para todas as pessoas que se identificam com a identidade feminina, sejam elas cisgêneros ou transgêneros. O ministro Alexandre de Moraes justificou o seu voto dizendo que "Entendo que, independentemente da orientação sexual da mulher, a proteção especial da lei vale tanto para as mulheres vítimas de violência doméstica quanto para lésbicas, travestis e transexuais com identidade social feminina que mantêm relação de afeto em ambiente familiar", afirmou o ministro, relator do processo.
Já no caso das relações homoafetivas, formadas por dois homens, os ministros entenderam que, assim como em relações heterossexuais, esses casais também estão sujeitos a uma relação de subordinação onde um lado está em desvantagem.
A Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é a lei nº 11.340, que foi sancionada em 7 de agosto de 2006, com o intuito de proteger mulheres vítimas de violência doméstica. O nome é em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes que sofreu agressões do seu então marido por seis anos, inclusive duas tentativas de assassinato, uma delas com arma de fogo que a deixou paraplégica. A lei classifica cinco tipos de violência doméstica, que são patrimonial, física, psicológica, sexual e moral.
Foto Destaque: Estátua da Justiça (reprodução/Instagram/@supremotribunalfederal)