A espera acabou para os contribuintes brasileiros: a Receita Federal anunciou nesta terça-feira a disponibilidade do Programa do Imposto de Renda 2024. A partir de sexta-feira, dia 15 de março, os cidadãos terão acesso para preencher e enviar suas declarações, com prazo estendido até 31 de maio. Com a proximidade do período de entrega, surge a dúvida sobre qual modalidade de declaração escolher, entre a completa ou simplificada.
Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda (Foto: reprodução/Instagram @receita_federal)
Declaração Completa x Simplificada
A escolha entre a declaração completa e simplificada é crucial para garantir o máximo de benefícios fiscais. Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados, esclarece que na modalidade completa é possível deduzir todas as despesas do ano anterior, enquanto na simplificada o valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.
Conforme o advogado tributarista David Nigri, a decisão deve ser baseada nas despesas dedutíveis do contribuinte. Se os custos foram baixos, a simplificada pode ser mais vantajosa, já que a alíquota de 20% é automaticamente deduzida, maximizando a restituição e reduzindo os impostos pagos. Por outro lado, se houver muitos gastos dedutíveis, como saúde e educação, que ultrapassem os limites estabelecidos, a opção completa pode resultar em menos impostos a pagar ou uma restituição maior.
Limites e deduções
Os limites para deduções são essenciais na tomada de decisão:
Declaração Simplificada: Limite de 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34. Se os gastos excederem esse valor, a completa pode ser mais vantajosa.
Declaração Completa:
- Saúde: despesas com saúde, incluindo planos de saúde, consultas e terapias, não possuem limite para dedução no Imposto de Renda.
- Educação: é possível deduzir até R$ 3.561,50 pelo titular e o mesmo valor por cada dependente. São considerados gastos dedutíveis os relacionados ao ensino regular, desde a educação infantil até a faculdade. No entanto, despesas com cursos extras, como de idiomas, não são passíveis de dedução.
- Dependente: cada dependente permite uma dedução de R$ 2.275,08 no Imposto de Renda.
- INSS: as contribuições para o INSS, descontadas automaticamente do salário de trabalhadores de empresas privadas, são deduzidas do Imposto de Renda. Este valor deve ser considerado ao decidir entre a declaração completa ou simplificada.
- Fundos de previdência privada: os investimentos realizados em fundos de previdência privada podem ser deduzidos, limitados a 12% da renda bruta anual do contribuinte.
- Doações: para que as doações se tornem passíveis de dedução no Imposto de Renda, é imprescindível serem direcionadas a entidades beneficentes devidamente cadastradas e conforme os critérios estipulados pela Receita Federal. Com base nessas doações, o contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido.
Consulta na Receita Federal
Para quem continua indeciso, a Receita Federal oferece uma consulta simplificada na própria declaração. Na seção "Opção pela Tributação", o contribuinte pode escolher entre "Por Deduções Legais" (modelo completo) e "Por Desconto Simplificado". Apesar do modelo completo ser pré-selecionado, é possível alterá-lo ao final do preenchimento, se a simplificada oferecer mais vantagens.
Quem deve declarar em 2024
Os critérios para a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 são diversos e abrangentes. Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90, enfrentam uma nova marca em comparação ao ano anterior, quando o limite era de R$ 28.559,70. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando mais de R$ 200.000,00, são obrigados a declarar - um aumento significativo em relação ao limite de R$ 40.000,00 do ano anterior.
Quem teve ganhos de capital na alienação de bens, realizou operações em bolsas de valores ou obteve receita bruta por atividade rural acima de R$ 40.000,00 também está sujeito à obrigatoriedade de declarar. Além disso, aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou possuíam bens, ou direitos de valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro do ano passado devem declarar.
A lei recentemente aprovada, que tributa os chamados "super-ricos" com bens no exterior, amplia ainda mais o escopo da declaração, tornando obrigatório o reporte desses ativos já em 2024. Também estão incluídos na lista de obrigados os cidadãos que residiam no exterior e retornaram ao Brasil em 2023, mesmo que não tenham obtido rendimentos no período. Com todas essas mudanças e critérios, a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrange uma gama variada de situações financeiras e patrimoniais.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024
Para facilitar o acesso, o programa está disponível para download tanto em computadores quanto em dispositivos móveis.
Computador: acesse o site da Receita Federal e escolha o programa compatível com seu sistema operacional.
Celular: utilize o aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas Google Play e App Store.
Para os que optam por realizar a declaração através do portal e-CAC, é fundamental possuir uma conta gov.br com classificação nível prata ou ouro. Acesso à declaração pode ser feito na seção "Meu Imposto de Renda", localizada na aba "Declarações e Demonstrativos".
Foto destaque: Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (Reprodução/Adobe Stock)