Neste domingo, dia 27, a Justiça Eleitoral de São Paulo voltou a condenar o empresário Pablo Marçal, do PRTB, pela segunda vez neste ano. A primeira condenação ocorreu em 21 de abril de 2025.
Nas duas decisões proferidas pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz decidiu pela inelegibilidade de Marçal por um período de oito anos.
Em comunicado, Pablo Marçal declarou que a decisão é provisória. Enfatizou que todos os requisitos legais foram cumpridos durante a campanha e expressou confiança na Justiça, acreditando que irão conseguir reverter a situação.
Qual a diferença das penas
Na decisão mais recente, Marçal recebeu uma pena de inelegibilidade de oito anos, além de ter que pagar uma multa de R$ 420 mil por desrespeitar a medida liminar.
As inelegibilidades são somadas
A doutora Isabel Mota, advogada especializada em Direito e Processo Eleitoral, explica que as penalidades de inelegibilidade não são acumuladas.
A inelegibilidade opera de forma similar ao caso de Bolsonaro, em que o tempo não é somado, ou seja, cada pena de inelegibilidade começa a ser contada a partir da eleição. Mesmo que alguém tenha dez condenações, o período será sempre calculado desde a eleição, esclareceu Mota.
Qual a diferença das acusações
Em abril, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso inadequado de meios de comunicação e captação ilícita de recursos.
Na ocasião, conforme relato do juiz, o empresário prometeu apoio político para promover a campanha eleitoral de candidatos a vereador, utilizando vídeos divulgados na internet. O custo para essa promoção era de R$ 5 mil, com os pedidos sendo feitos através dos vídeos publicados nas redes sociais.
Em uma das gravações, Pablo Marçal comenta sobre sua candidatura em uma eleição que considera desigual, pois ele não utiliza recursos públicos, enquanto outros candidatos gastam grandes quantias em propaganda enganosa. Ele então questiona se alguém conhece algum candidato a vereador que não seja de esquerda e que gostaria de receber um vídeo seu para ajudar a impulsionar sua campanha. Marçal explica que, se essa pessoa for considerada "do bem", ele enviará o vídeo em troca de uma doação de cinco mil reais para sua própria campanha, feita através de Pix. Após a doação, o vídeo será enviado. O candidato interessado também precisaria preencher um formulário para que a equipe de Marçal entre em contato, caracterizando essa ação como uma forma de ajuda mútua para obter sucesso nas eleições.
Pablo Marçal em uma das gravações (Vídeo: Reprodução/Instagram/@pablomarcal)
Na recente decisão, o juiz acusa Marçal de utilizar indevidamente os meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos, além de cometer abuso de poder econômico.
De acordo com o juiz, Marçal recrutava colaboradores para divulgar conteúdos nas redes sociais, utilizando o método de vídeos curtos, conhecidos como sistema de ‘corte’.
As pessoas se cadastravam, aprendiam a produzir os vídeos e, ao publicá-los, atraíam visualizações. Dependendo do número de visualizações, eram remuneradas por Marçal ou por suas empresas.
O juiz considera que o uso de recursos financeiros para pagar os "cortadores" de conteúdos dificultaria a fiscalização pela Justiça Eleitoral quanto à origem e ao destino desses fundos.
Adicionalmente, o magistrado menciona a distribuição de brindes, como bonés, dados após sorteios a quem promovesse propaganda entre os eleitores.
Quais são os partidos envolvidos nas ações
A primeira decisão judicial foi resultado de uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por Guilherme Boulos, e pela Coligação Amor por São Paulo, que reúne os partidos da Federação PSOL/Rede e da Federação Brasil da Esperança/PDT.
A segunda condenação de Pablo Marçal também foi resultado de uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), o mesmo partido de Tabata Amaral, que concorreu à prefeitura de São Paulo em 2024. Em nota, a assessoria de Tabata Amaral afirmou que a decisão do juiz eleitoral mais uma vez impõe limites àqueles que tentam burlar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, garantindo a lisura do processo eleitoral. A ação movida pelo PSB demonstra que não é aceitável utilizar quaisquer meios para vencer uma eleição, e que aqueles que cometem fraudes devem ser responsabilizados por seus atos.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, onde terá a chance de ser analisada novamente.
Foto destaque: Pablo Marçal (Reprodução/Maria Isabel Oliveira/Ag. O Globo)