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Nova lei define o que pode ser chamado de bacon nos produtos comercializados

Lei imposta no dia primeiro de março define que apenas a carne retirada da barriga do porco pode ser vendida como bacon. Fabricantes terão até um ano, para realizar as mudanças nos produtos

02 Mar 2023 - 11h00 | Atualizado em 02 Mar 2023 - 11h00
Nova lei define o que pode ser chamado de bacon nos produtos comercializados Lorena Bueri

Nesta quarta-feira (1), começou a ser implementada uma nova lei que obriga os fabricantes a deixarem estritamente claro quando o bacon não for feito da barriga do porco, como por exemplo, o bacon de paleta, que precisa vir dessa forma na embalagem para saber de qual parte do animal é o bacon. 

Antigamente, antes dessa implementação, qualquer parte do porco, que pudesse ser preparada da mesma forma que o bacon tradicional, poderia ser chamada de bacon, caso na embalagem viesse denominada como “estilo bacon”. 

Como era essa forma de preparo: 

  1. Processo de salgar a carne
  2. Utilizar ingredientes que aumentasse a conservação do animal, como sal por exemplo
  3. A defumação da carne, expondo ela a fumaça, modificando seu sabor e conservando o alimento. 

A lei também permitia o uso de músculos sem osso, caso na embalagem viesse escrito como “especial” ou “extra”. 

Segundo Adriana Lara, especialista em gestão de qualidade e segurança dos alimentos da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o diferencial para o bacon ser mais valorizado quando vêm proveniente da barriga do porco, é porque essa parte é constituída por carne e gordura entrelaçadas, enquanto nas demais partes, que antes também eram chamadas de bacon, a gordura e a carne ficam separadas. 


O bacon com a gordura e a carne entrelaçadas (Reprodução/Agência Brasil)


Além da mudança na nomenclatura do alimento nas embalagens, a lei interferiu na quantidade de ingredientes adicionais permitidos no bacon e estabeleceu uma temperatura ideal para o produto ser vendido fora dos refrigeradores. 

Na lei antiga, os ingredientes adicionais permitidos, eram além da carne, apenas proteínas de origem animal ou vegetal, açucares, maltodextrina (conservantes), e os condimentos, aromas e especiarias. 

Na lei atual, além dos ingredientes anteriores, como os condimentos, especiarias e a maltodextrina, também poderá ser utilizado carboidratos mono e dissacarídeos. 

Com relação a temperatura do produto a ser vendida, para que ele possa ser vendido em temperatura ambiente, o processo de defumação tem que seguir uma forma correta de ser feito, com a atividade da água, em pelo menos 0,85 Aw.  

De acordo com a Ana Lucia, essa sempre foi a forma correta de se fazer, pois é mais seguro para o consumidor, porém demora mais para realizar o processo de defumação, e por esse motivo, era pouco realizado. 

Os estabelecimentos terão um ano para realizar todas as mudanças obrigatórias nos produtos. 

Foto Destaque: Bacon tradicional da barriga do porco (Reprodução/Bicanski)

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