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Moraes mantém 140 presos dos atos golpistas por ‘conduta gravíssima’

Moraes mantêm 140 presos em prisão preventiva, há evidências que os detidos cometeram sete crimes, entre eles os atos terroristas de Brasília. Outros 60 foram liberados.

18 Jan 2023 - 14h17 | Atualizado em 18 Jan 2023 - 14h17
Moraes mantém 140 presos dos atos golpistas por ‘conduta gravíssima’ Lorena Bueri

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter 140 presos que estavam envolvidos nos ataques terroristas de 8 de janeiro, em Brasília. Ele liberou outras 60 pessoas que foram detidos no dia do episódio.

O ministro converteu a prisão em flagrante dos 140 radicais detidos para prisão preventiva, que não tem prazo para terminar. Em um comunicado, Moraes justificou que essa medida é para garantir a ordem pública e “a efetividade das investigações”, já que há evidencias de que os 140 presos cometeram outros crimes, além da invasão e destruição dos prédios públicos.


Detidos sendo presos em flagrante nos atos golpistas em Brasília no dia 8 de janeiro. (Foto:Reprodução/Ueslei Marcelino/Reuters


De acordo com Moraes, os 140 presos cometeram os seguintes crimes:

Atos terroristas, inclusive preparatórios, nos artigos 2o, 3o, 5o e 6o da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem participa das organizações;

Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. Ocorre quando três ou mais pessoas se juntam para cometer outros crimes;

Abolição violenta do estado democrático de direito, no artigo 359-L do Código Penal. Esse crime ocorre quando há violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;

Golpe de estado, no artigo 359-M do Código Penal. Ocorre quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;

Ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal;

Perseguição, no artigo 147-A, inciso 1o, parágrafo III do Código Penal. Consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”;

Incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.

Moraes colocou que as condutas ilícitas são “gravíssimas” e tiveram como objetivo “coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”. Além de os bolsonaristas radicais atrapalharem a manutenção do estado democrático de direito em “evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.

A decisão de manter ainda 140 presos foi tomada pelo ministro após analisar as audiências de custódia de 200, entre mais de mil detidos em Brasília. Ele considerou as provas de participação “efetiva” em uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar as instituições.

O caso das 60 pessoas que foram soltas, o ministro afirmou que não foram anexadas às investigações provas de prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público, embora haja indícios do cometimento de crimes. Esse grupo deve seguir medidas impostas por Moraes, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, cancelamento dos passaportes, suspensão de porte de arma, entre outros.

Foto Destaque: Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Reprodução/Carlos Moura/SCO/STF.

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