Anna Carolina Jatobá, condenada no caso de assassinato da criança Isabella Nardoni em 2008, abandonou a prisão da Penitenciária Feminina de Tremembé, cidade do Vale do Paraíba, localizada no interior de São Paulo, nesta terça-feira (20), após receber o direito de cumprir a pena em regime aberto. Anna Carolina era madrasta de Isabella e estava presa pelo assassinato da criança, que tinha cinco anos de idade.
Caso Isabella Nardoni
A pequena Isabella Nardoni, com cinco anos de idade na ocorrência, foi morta após ser arremessada do sexo andar do Edifício London, localizado na Zona Norte de São Paulo, na data de 29 de março de 2008. De acordo com a Polícia Civil, que analisou o incidente não como um acidente, mas sim como um assassinato, o crime foi cometido pelo pai, Alexandre Nardoni e a madrasta da criança, Anna Carolina Jatobá. A mãe da criança, Carolina Oliveira, deixou a filha com o casal; Anna Carolina foi acusada por esganar a enteada e o pai arremessar o corpo da filha, pelo corte da tela de proteção, conforme afirmação do Ministério Público sobre o episódio.
A condenação
A madrasta da criança recebeu a condenação junto com o marido e pai da criança, Alexandre Nardoni, em 2010. Enquanto a mulher recebeu a pena de 26 anos e oito meses pelo crime, o pai da garota teve a punição de 31 anos e 1 mês pela morte da sua filha.
Alexandre Nardoni, 44, preso na Penitenciária Masculina de Tremembé, está em um formato que permite ‘saidinhas’ em datas específicas, com necessidade de retorno à prisão, o regime semiaberto.
A madrasta passou pela experiência do regime semiaberto em 2017, mas com a solicitação da defesa concedida pela juíza Márcia Domingues de Castro, Anna Jatobá migra para o regime aberto.
VEJA: Madrasta de Isabella Nardoni, Anna Carolina Jatobá deixa a prisão. Ela foi condenada em 2010 pelo assassinado da menina de 5 anos. pic.twitter.com/LTAIJNJ6jQ
— DIRETO DO MIOLO (@diretodomiolo) June 21, 2023
Anna Carolina Jatobá e Isabella Nardoni. (Reprodução/Twitter: @diretodomiolo)
Como funciona o regime aberto
Neste regime, a pessoa condenada arca com a sua pena distante da penitenciária e tem a permissão de trabalho durante o dia, porém cumpre o período da noite na prisão.
Entre as exigências para não desperdiçar a oportunidade concedida, a pessoa presa não pode deixar de respeitar os horários de ida e volta, é impossibilitada de sair da cidade sem autorização da Justiça, tem o dever de explicitar e descrever as suas atividades no júri quando solicitado e ficar no local que for apontado durante o período de folga e descanso.
A Justiça conta com a possibilidade de incluir novas alterações, dependendo das determinações do responsável pelo caso.
Foto destaque: Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni condenados em 2010 pelo assassinato de Isabella Nardoni. Reprodução/Twitter/@gathaguedes