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Lei que cria o Auxílio Brasil é sancionada com vetos por Bolsonaro

Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, é editado pelo governo e aprovado pelo Congresso Nacional. Decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU).

30 Dez 2021 - 12h00 | Atualizado em 30 Dez 2021 - 12h00
Lei que cria o Auxílio Brasil é sancionada com vetos por Bolsonaro Lorena Bueri

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos, nesta quarta-feira (29), a lei que institui os programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, em substituição ao programa Bolsa Família, para atender cerca de 17 milhões de famílias.  

A Medida Provisória responsável pela lei foi editada pelo governo federal em agosto, aprovada pela Câmara dos Deputados em 25 de novembro e pelo Senado em 2 de dezembro.

O Auxílio Brasil começou a ser pago em 17 de novembro, mesmo dia em que foi liberada a última parcela do Auxílio Emergencial. Mas o valor mínimo de R$ 400 só foi implementado em 10 de dezembro, após a promulgação da PEC dos Precatórios, que abriu espaço fiscal no orçamento, e a publicação de uma Medida Provisória que complementou as parcelas já previstas.

 

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Todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família são automaticamente incluídas no Auxílio Brasil sem exigência de recadastramento. Os benefícios serão pagos por meio da conta poupança social ou por contas correntes regulares. Quem é inscrito no CadÚnico pode abrir, de forma automática, uma conta poupança social digital para receber o pagamento.


Logo do novo programa social do governo federal, o Auxílio Brasil. (Foto: Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)

Constituem benefícios financeiros do programa auxílio Brasil:

  • Benefício primeira infância (R$ 130 mensais)- destinado a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham crianças de até 3 anos. O valor é pago por integrante que se enquadre em tal situação.
  • Benefício composição familiar (R$ 65 mensais)- destinado a famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tais situações.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza - destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.
  • Benefício Compensatório de Transição - concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos na Lei.

Foram vetados pelo presidente Bolsonaro o caput do artigo 21, que estabelece que as despesas correriam a conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis pelo Programa;  e também o Capítulo III, artigo 42, que estabelece metas para taxa de pobreza. Para o Ministério da Economia, a proposição também contraria o interesse público e pode gerar ônus ao governo.   

 

Foto Destaque: Presidente Jair Bolsonaro rodeado por parlamentares durante entrega da MP do Auxílio Brasil, em agosto/ Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

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