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Indígenas celebram derrubada de marco temporal para demarcação de terras

Votação encerrada nesta quinta-feira (21) evita condição de consideração de terras declaradas até a promulgação da Constituição de 1988; indígenas e autoridades comemoraram a votação.

21 Set 2023 - 21h39 | Atualizado em 21 Set 2023 - 21h39
Indígenas celebram derrubada de marco temporal para demarcação de terras Lorena Bueri

Após onze sessões judiciais o Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a dois, invalidou o prazo para delimitação dos territórios indígenas nesta quinta-feira (21). Com o voto final da presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, nove ministros se manifestaram contra a tese - Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis ​​ao marco temporal. O anúncio do resultado gerou grandes comemorações em frente ao Supremo Tribunal Federal, onde indígenas de diversas etnias assistiram ao processo.

Há divergências sobre reparações e indenizações para quem ocupa terras consideradas indígenas, tema que ainda será definido com a fundação da tese na próxima quarta-feira (27), dia da sessão final presidida por Rosa Weber. Nesta quinta, a maioria dos ministros concordou apenas em cancelar a vigência do prazo.


Indígenas protestam, com ou sem cartazes, contra o marco temporal para demarcação de terras (Foto: reprodução/Poder 360)


Últimos votos

Fux e Cármen seguiram o parecer do relator, ministro Edson Fachin. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli também foram contra o prazo, mas com divergências em relação a algumas outras condicionantes. Moraes foi sucedido pelo ministro Gilmar Mendes e Barroso sucedeu a Zanin. “O prazo, como disse o repórter, não é um fator determinante para terras tradicionalmente ocupadas”, disse Cármen. Estes juízes entendem que não é necessário comprovar que os povos indígenas ocupavam as terras no momento da promulgação da Constituição de 1988 para ter direitos à terra. Seria, portanto, inconstitucional estabelecer esse critério, como pretende o Congresso Nacional, por lei ou decisão judicial.

"Mesmo que não tenham sido demarcadas, essas terras devem ter proteção estatal. Na minha opinião, esta é a interpretação mais correta da Constituição. Muito já foi dito aqui. Trago em meu voto esta interpretação final do artigo 231, que diz que as terras que tradicionalmente ocupam são reconhecidas aos índios", disse Fux, que se absteve de se manifestar neste momento.

Joênia Wapichana, presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), que acompanhou o julgamento desde o início da sessão deste ano, comemorou o placar favorável ao que chamou de “luta incansável” dos povos indígenas:

“Hoje é um dia de comemoração para nós, para os povos indígenas, porque é a Suprema Corte colocando um ponto final nessa discussão do marco temporal. Essa é uma questão que gera enorme angústia e apreensão para os povos indígenas, são muitos esforços que as pessoas fizeram até agora para chamar atenção desta causa, vieram até Brasília, fizeram grandes mobilizações. Por isso, o STF reconhecer a inconstitucionalidade é um alívio.”

O que é o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica de que os povos indígenas têm o direito de ocupar apenas as terras que ocuparam ou disputaram a partir da data da promulgação da Constituição de 1988. É contrário à teoria do indigenato, que o direito dos povos indígenas a, tradicionalmente, terras ocupadas antes da instituição do Estado brasileiro e cabe somente a ele definir e declarar os limites territoriais.

 

Foto Destaque: mulheres indígenas comemoram resultado da votação do marco temporal, que rejeitou a proposta. Reprodução/Poder 360

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