O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou, nesta quarta-feira (18), na sua totalidade, o Projeto de Lei n° 309 de 2017, de autoria do deputado estadual Rafael Silva (PSD), que dispõe sobre a isenção da cobrança de passagens para pessoas com deficiência em ônibus interurbanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos.
O Projeto de Lei que havia sido aprovado em agosto deste ano na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), previa que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal ofereceriam a isenção de pagamento de passagens para pessoas com deficiência.
Assembleia Legislativa de São Paulo (Foto: Arquivo/Agência Alesp)
Projeto de Lei n° 309
O Projeto de Lei n° 309 de 2017 propõe a isenção de pagamento de passagem de ônibus intermunicipal para pessoas com deficiência no estado de São Paulo, sendo beneficiário as pessoas com deficiência física, sensorial, mental, visual e auditiva.
Conforme informações apresentadas na proposta do projeto de lei do deputado estadual Rafael Silva, as pessoas com deficiência já têm garantido o direito de utilizar ônibus urbanos sem a necessidade de pagamento de passagens. Mas, quando precisam se deslocar para outras cidades, encontram dificuldades, principalmente aqueles de menor poder aquisitivo. Isso ocorre inclusive quando um cidadão necessita se deslocar até outro centro urbano para tratamento médico.
O deputado destaca, no projeto, que a isenção da cobrança de passagem, no total de duas para cada viagem, não irá criar problemas para os empresários do setor, visto que seus veículos dificilmente trafegam com lotação total.
O veto do governador foi reapresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no mesmo dia.
Veto do Governador de São Paulo
O veto governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas ao Projeto de Lei que previa a tarifa gratuita, em ônibus intermunicipais, para pessoas com deficiência, foi publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial de São Paulo.
Para justificar a medida, o governador alegou que a proposta era inconstitucional, mesmo depois de ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, em agosto deste ano.
Na mensagem do veto total ao projeto, Tarcísio, destaca que a proposta incide em inconstitucionalidade, por vulnerar os princípios da separação e harmonia entre os Poderes, inscrito no artigo 2º da Constituição Federal e no “caput” do artigo 5° da Constituição do Estado, que impede a interferência do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência do Poder Executivo.
E, ainda, que o projeto interfere nos contratos de concessão em vigência, adicionando elemento novo na equação econômico-financeira nos referidos contratos vigentes, não sendo permitido à lei promover sua alteração, sob pena de ofensa ao artigo 175 da Constituição da República.
Foto destaque: Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) no Lançamento do programa São Paulo São Libras. (Foto: Arquivo/Governo do Estado de SP/Mônica Andrade)