A alienação parental é o ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente induzida pelos pais ou responsáveis, sendo muito comum nos casos de divórcio litigioso. No ano de 2010, o tema virou Lei de Alienação Parental, com o objetivo de tentar coibir tal prática de disputas emocionais entre familiares, vivenciada por muitos famosos ao anunciarem a separação em processos litigiosos, por exemplo. Para explicar como tornar esse momento menos difícil, conversamos com o Dr. Daniel Oliveira, especialista na área do Direito Civil, com ênfase no Direito das Famílias e Sucessões e em consultoria de Planejamento Sucessório.
O Dr. Daniel Oliveira afirma que a prioridade nesses casos deve sempre ser a do bem-estar dos filhos. “Os adultos tendem a colocar as suas razões pessoais nas ações de família e deixam de pensar na criança ou adolescente, que são geralmente os que mais sofrem durante todo o processo de separação. Ao entrar numa ação de família litigiosa, é importante estar atento para evitar qualquer ato de alienação parental contra o genitor(a), sendo importante que além da defesa judicial, que a parte recorra a ajuda de um psicólogo a instruir essa pessoa como melhor agir nessa situação tão delicada e emocional. Nem tudo é sobre o ganho do bem material na justiça, alías, em matéria de direito de família, o melhor interesse da prole deve balizar tais decisões”, alerta.
Dr. Daniel Oliveira (Foto: reprodução/Divulgação)
O advogado declara não acreditar em uma boa solução nos litígios familiares, aconselhando sempre os seus clientes a solucionar a questão por acordo entre as partes, a evitar todo o desgaste emocional, a imprevisibilidade de uma solução judicial e a economia no pagamento de honorários de advogado em caso de a ação se tornar consensual: “As brigas tendem a ser constantes na presença dos filhos, tornando o processo ainda mais difícil e fatalmente culminando em atos de alienação parental, sendo que na maioria dos casos uma boa conversa que aparasse as arestas e mágoas de parte a parte seria capaz de resolver a questão de forma amigável, sendo que, caso a situação se torne litigiosa, o processo não teria qualquer previsão de encerrar, a gerar muito tempo de duração, desgastes emocionais de parte a parte e honorários que podem aumentar substancialmente nas ações litigiosas”.
A prática de alienação parental é muito comum, sobretudo em casos envolvendo traição ou patrimônios de grande valor, ocorrendo bastante no mundo das celebridades. Nos casos de litígios entre celebridades a coisa se complica, tendo em vista que a vida da família acaba sendo exposta nas mídias em geral em situações regidas pelo segredo de justiça e que, em tese, jamais poderiam ser divulgadas ao público em geral dessa forma. Casos como esses tendem a chamar a atenção do público que acompanha de fora a briga, mas são dramáticos para quem vive do outro lado, principalmente quando envolvem crianças expostas as maldades típicas do ambiente escolar.
Com esse olhar, o Dr. Daniel Oliveira destaca que a melhor sentença para um processo de divórcio é a de homologação de um acordo consensual. “Eu digo para os meus seguidores que sou o ‘advogado do acordo’. Infelizmente, o sistema judiciário brasileiro é muito moroso, não funciona a contento para que as soluções sejam apresentadas de imediato e que os seus direitos sejam restabelecidos prontamente”, avalia.
Dr. Daniel ressalta ainda ser bastante costumeiro que seus clientes não saiam 100% satisfeitos, mas este sentimento ocorre pois o acordo deve ser encarado como uma situação de perde-perde, mas com um ganha-ganha que não é mensurado pelas partes, qual seja, a redução do litígio entre as partes, a diminuição dos custos e a felicidade da prole com a boa relação existente entre os seus pais.
A pessoa famosa precisa entender que a mídia adora expor tais litígios familiares, mas ele deve evitar ao máximo tal exposição, seja pelo efeito negativo que tais matérias podem enfatizar seja pelo bem estar e a privacidade da vida dos seus filhos.
O advogado Dr. Daniel Oliveira conclui destacando que “ceder” equivale à vitória de um processo litigioso e explica o porquê. “Às vezes, é melhor perder um pouco e ganhar, do que esperar para “talvez” ganhar sabe-se lá quando. Se não houver um motivo muito relevante como o abuso de álcool ou drogas por um dos genitores, a vivência da criança com um dos cônjuges em ambiente degradado ou a disputa dos cônjuges relacionada a partilha de bens de elevado valor não vale a pena a briga.
Infelizmente, muitos famosos preferem digladiar e estender por anos uma disputa nos tribunais que só resulta no desgaste emocional, financeiro e exposição da família na mídia. Defendo sempre que em litígio familiar deve-se tentar a todo o custo a busca por uma solução amigável, podendo ser considerada uma grande vitória para todos os envolvidos após a homologação judicial”, finaliza.
Foto Destaque: criança com dois objetos simbolizando o pai e a mãe. Reprodução/Divulgação