Nesta quarta-feira (28), uma juíza estadual de Illinois, localizado ao Centro-Oeste estadunidense, decretou a inelegibilidade do ex-presidente e atual candidato, Donald Trump, a ser apresentado na votação das primárias presidenciais republicanas.
A decisão foi tomada devido ao ataque ao Capitólio, ocorrido no dia 6 de janeiro de 2021, no entanto, dada como suspensa até o momento. A Suprema Corte dos Estados Unidos conta ainda com mais uma decisão de conformidade, critério que acaba afetando nos processos do estado.
Entenda motivo da suspensão do pedido
A solicitação dos eleitores do estado foi acolhida por Tracie Porter, a juíza do circuito do condado de Cook. O argumento dos eleitores, foi de que, o ex-presidente Donald Trump precisaria ser desqualificado para a votação primária estadual, por conseguinte, das eleições gerais, pelo fato de ter violado uma cláusula anti-insurreição da 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, medida que ocorre um mês depois que o Conselho Eleitoral de Illinois recusa um processo contra o ex-presidente.
Devido à ausência de instância para discorrer sobre a temática, o conselho eleitoral teria, portanto, rejeitado o caso, o que foi decidido por unanimidade, em uma votação bipartidária.
Pedidos semelhantes foram negados pelo Conselho
Além de ter sido barrado das urnas em Illinois, o ex-presidente também foi apontado como inelegível em Colorado e Maine, casos em que também tiveram a decisão suspensa, no momento em que é aguardado o recurso do caso Colorado na Suprema Corte do país.
Um curto prazo de apelação foi concedido ao candidato, com a possibilidade de recorrer da decisão nos tribunais do estado de Illinois.
Um grupo de eleitores, coordenado pela organização Free Speech For People, que defende a democracia e a Constituição estadunidense, foi quem apresentou a contestação estadual. Outro grupo teria tentado recorrer a uma solicitação no mesmo sentido, que também foi negada. Trump se mantém elegível, portanto, nas urnas de Michigan, Minnesota e Oregon.
Defesa de Trump tenta justificar a invasão ao Capitólio
No final de janeiro, a juíza teria direcionado aos advogados do ex-presidente, falando a respeito do empresário ser, primeiramente, condenado por um crime antes de ser afastado do cargo, explicando a diferença entre um "motim” e uma “insurreição”.
Invasão criminosa ao Capitólio (Foto: reprodução/CNN)
Nicholas Nelson, o advogado que atua em defesa de Trump, fez uma referência ao 6 de janeiro, como um “motim público”, a partir do momento em que os envolvidos teriam agido de acordo com objetivos legais, não como um grupo, na tentativa de justificar o crime cometido por defensores da extrema-direita, como uma ação dada por um sentimento momentâneo de revolta.
Illinois tem a exigência legal de que os candidatos certifiquem sobre sua qualificação para o cargo ocupado. A juíza questionou ainda, ao outro advogado do ex-presidente, Adam Merril, sobre a necessidade de ser condenado antes, para que seu pedido fosse dado como não válido.
O pedido de Trump para interromper o processo já havia sido recusado por Porter, até que a Suprema Corte do país tomasse uma decisão definitiva a respeito da contestação de um caso parecido, com sede no Colorado, impedindo-o de votar no estado, deixando o assunto pendente.
Foto destaque: ex-presidente Donald Trump (Reprodução/Folha de Pernambuco)