A Lei 14.534, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em janeiro do ano passado, entrou em vigor neste ano com modificações ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), no Brasil. Agora, o CPF passa a ser o único número do registro geral (RG) no país, sendo o "número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos". Com isso, os novos documentos emitidos alteraram o número de identificação para o mesmo da inscrição no CPF.
A mudança deve ocorrer dentro do prazo de 12 meses, com os os órgãos públicos devendo após da data constar os cadastros e documentos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais. Termina no fim de 2024, o período para que os órgãos públicos realizem as mudanças nos bancos de dados, de forma que seus sistemas se comuniquem a partir do CPF.
Mudanças no CPF
A partir de agora, diversos documentos exigirão a inclusão do número do CPF, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, além de documentos, como o Documento Nacional de Identificação (DNI), Cartão Nacional de Saúde e Título de Eleitor. O CPF físico deixou de ser emitido em 2021, existindo apenas na forma digital, disponível nos aplicativos oficiais, com a mesma validade do documento anterior.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pode ser solicitado por qualquer cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país. Para obter o CPF, é necessário preencher e enviar um formulário eletrônico pela internet. A inclusão de seu número em diversos documentos tem o objetivo de facilitar a identificação e a integração dos sistemas públicos de informação no Brasil.
Lula assinou a mudança na lei em 2023 (Foto: reprodução/ Hugo Barreto/ Metrópoles/ Na Hora da Notícia)
Como solicitar
A obtenção do CPF requer documentação específica, como documento de identificação oficial com foto, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor (para maiores de 18 anos e menores de 70 anos), e outros documentos, conforme o caso. Para menores de idade, é necessário apresentar documentos que comprovem a tutela ou responsabilidade pela guarda, além da documentação dos pais ou responsáveis.
Os custos para emissão do CPF variam. A solicitação diretamente no sistema da Receita Federal é gratuita, mas em unidades conveniadas como cartórios, bancos e Correios, há uma taxa de R$ 7,00. A documentação pode ser solicitada presencialmente ou por e-mail, sendo necessário enviar a foto de rosto do cidadão ou do responsável legal, segurando o documento de identidade.
Foto destaque: nova lei deve unificar o número do documento para o território nacional (Reprodução/ RafaPress/ Getty Images/ Universal.org)