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Câmara dos Deputados analisa projeto que permite ausência no trabalho em caso de falecimento de animal de estimação

Projeto de Lei de autoria do deputado Fred Costa e do ex-deputado Bruna Lima que prevê a ausência do trabalhador pela perda do animal de estimação será analisado na Câmara dos Deputados.

15 Fev 2023 - 17h31 | Atualizado em 15 Fev 2023 - 17h31
Câmara dos Deputados analisa projeto que permite ausência no trabalho em caso de falecimento de animal de estimação Lorena Bueri

Nos últimos dias a Câmara dos Deputados, recebeu para apreciação um projeto de lei, que concede um dia de folga ao trabalhador em caso de falecimento do animal de estimação. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a Câmara analisa o projeto de lei 221/23, que pretende permitir a ausência do trabalhador por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato, ou seja, de animais de estimação.

O projeto tem como autoria o deputado do Patriota/MG, Fred Costa e do ex-deputado de São Paulo Delegado Bruno Lima e limita a ausência em três vezes ao ano. “Para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”.


Foto: Fred Costa (Reprodução/Instagram)

 


Além disso, os autores citaram algumas questões burocráticas.

“Entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonoses da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”.

A proposta traz que a  morte do animal deverá ser comprovada por médicos veterinários com o registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou por qualquer outro estabelecimento credenciado e responsável em atestar óbitos de animais.  O projeto ainda terá que ser encaminhado para análise das comissões permanentes da Câmara para depois ser votado.

Lembrando que a única regra existente atualmente é a ausência do empregado no caso de falecimento de cônjugue, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômica na carteira de trabalho. Essa regra vigente é encontrada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias seguidos, sem qualquer desconto no salário. Sendo que os dois dias começam a ser contados após a morte do familiar, não incluido o dia do falecimento,

 

Foto destaque: Fred Costa Reprodução/Instagram

 

 

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