Nesta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.731/23 que retira a obrigatoriedade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O tributo federal é cobrado na comercialização de produtos pertencentes a um grupo específico denominado “linha branca”. Com o projeto, as pessoas atingidas por desastres naturais ou ainda eventos climáticos extremos estarão isentas deste pagamento.
A medida possui efeito no estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta resultados severos das fortes chuvas que assolam a região desde o fim de abril. Agora, o texto do projeto precisa tramitar e ser aprovado pela câmara dos senadores.
Morador do Rio Grande do Sul tentando recuperar um fogão, após enchentes (Foto: reprodução/Getty Images Embed/ Tuane Fernandes/Bloomberg)
Itens da Linha Branca
A linha branca é formada por produtos que garantem o funcionamento e a realização de atividades fundamentais em uma casa. A maioria dos itens da categoria são eletrodomésticos. No projeto de lei aprovado pelos deputados, os produtos que ficarão isentos da cobrança do imposto são: fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa e tanquinhos.
Além de eletrodomésticos, outros produtos também entraram na lista de isenção, sendo eles: cadeiras, sofás, mesas e armários. O relator da medida destacou ainda que a proposta “passa uma mensagem de apoio, solidariedade e empatia à população diretamente afetada e contribui para o fortalecimento da indústria nacional da linha branca, com impacto positivo na geração de emprego e renda”.
Moradores limpando casa atingida pela enchente em Eldorado do Sul, RS (Foto: reprodução/Getty Images Embed/Tuane Fernandes/Bloomberg)
Critérios para a isenção do imposto
Para os produtos receberem a isenção do pagamento do imposto, estes deverão ser fabricados no Brasil. Apenas os munícipios de regiões com eventualidades de calamidade pública, reconhecidas pelo governo federal, poderão ter direito ao benefício, para isso, deverão comprovar que residem na localidade atingida.
A isenção será concedida apenas uma vez, para cada produto pertencente à listagem e vale para apenas um membro por família. Essa regra só sofrerá exceções caso o local seja atingido novamente por algum desastre natural.
O texto aprovado pela câmara prevê ainda a extensão do projeto para atender Microempreendedores Individuais (MEI’s) que foram atingidos pelas calamidades e que precisam comprar produtos essenciais, também pertencentes à listagem.
Foto Destaque: moradora do Eldorado do Sul (RS) retirando móveis danificados pela enchente (Reprodução/Getty Images Embed/Tuane Fernandes/Bloomberg)