Após a decisão do Supremo Tribunal de Justiça em descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o CNJ anunciou nesta quinta-feira (27) que aguarda os parâmetros que irão diferenciar o usuário do traficante, para, então, realizar o protocolo de revisão nos processos que visam corrigir prisões. Mutirões carcerários podem ser realizados junto a Defensoria pública para conceder liberdade a detentos presos por carregar quantidades de entorpecente hoje permitida.
O cumprimento dos parâmetros ficará ao encargo do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, órgão vinculado à presidência do CNJ, exercida pelo ministro Luís Roberto Barros.
Conforme o Conselho, há 6.343 processos que aguardam uma definição do STF a pena, porém com o fim do julgamento nesta quarta-feira (26), se espera que as ações sejam destravadas.
Critério para diferenciar usuário e traficante
Segundo STF, será considerado usuário aquele que portar até de 40g de maconha, a menos que, com ele, seja encontrado outras provas que o enquadre como traficante, como flagrante em venda da droga e presença de balanças de precisão.
STF considera usuário, o cidadão que portar até 40g de maconha (Foto: Reprodução/Dorivan Marinho/SCO/STF)
Liberação ao consumo
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça não significa liberação do consumo no país. Mesmo deixando de ser considerado crime portar até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis, o consumo da droga é um ato ilícito e, portanto, de natureza administrativa, ou seja, o usuário pode receber punições como medidas educativas.
Foto Destaque: cannabis sativa (reprodução/Edwin Remsberg/Getty Images Embed)