O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), declarou que os suspeitos dos recentes ataques que resultaram na incineração de 35 ônibus, um trem, uma estação do BRT e quatro caminhões, na última segunda-feira (23), no Rio de Janeiro, serão acusados de terrorismo. Contudo, os especialistas acreditam que essa intenção pode enfrentar obstáculos devido às condições condicionais na lei para esse tipo de enquadramento penal.
O desafio do enquadramento legal
A Legislação Antiterrorismo, oficializada em 2016, estipula a classificação de atos como de terrorismo somente quando impulsionados por xenofobia, discriminação ou preconceito. Quanto ao incidente no Rio, as investigações até o momento indicam que os atos contra o sistema de transporte foram uma resposta à ação policial que culminou na morte de um miliciano.
Assim, uma vez que se originou como resposta a um poder constituído, a operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro na tentativa de capturar um miliciano, a categorização legal se assemelharia a ditada aos indivíduos sentenciados pelos atentados ocorridos em 8 de janeiro, se enquadrando, nesse caso, na nova legislação, com penas de 8 a 15 anos de prisão.
Trânsito parado na Avenida Brasil. (Foto: reprodução/Globo)
O contexto dos ataques
Os ataques ao sistema de transporte ocorreram em represália à morte do miliciano Faustão, sobrinho de Zinho, líder de um grupo militar na Zona Oeste.
O governo celebrava a ação da Polícia Civil que resultou na morte do criminoso, quando os ataques ocorreram. Os distúrbios provocaram pânico na população e paralisaram o sistema de transportes, forçando os moradores a enfrentar longas jornadas para chegar em casa ou até mesmo a passar a noite no trabalho ou nas estações.
A milícia, composta em grande parte por policiais e que se expandiu pelo estado ao longo da última década, enfrenta uma crise interna após a morte de seu ex-líder, complicando ainda mais o cenário no Rio de Janeiro.
Foto destaque: Ônibus incendiados no Rio de Janeiro (Foto: Reprodução/GloboNews)