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ANAC impossibilita Itapemirim de continuar suas atividades

ITA anuncia suspensão de suas atividades, mas deverá arcar com os prejuízos que atingiram seus clientes, reembolsando e reacomodando seus passageiros em outros voos.

08 Jan 2022 - 16h03 | Atualizado em 08 Jan 2022 - 16h03
ANAC impossibilita Itapemirim de continuar suas atividades Lorena Bueri

Na sexta-feira do dia (07/01) a companhia aérea Itapemirim Transportes Aéreos ITA, foi impedida de realizar vendas de passagens aéreas, por conta da irregularidade do atendimento a passageiros. A decisão veio por intermédio da ANAC (Agência Nacional de Aviação), por uma medida cautelar.

Por conta dos grandes problemas causados pela agência de voo na época de fim de ano, a ANAC por uma nota, força a empresa a sanar essas problemáticas. A ITA já havia solicitado a reabilitação do certificado que permite à empresa operar, mesmo sem resolver completamente as questões pedidas pelo órgão regulador.

Para que a empresa volte a normalidade de suas operações, a ANAC solicita o comprimento de cinco exigências: comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de terceiros, comprovar o reembolso integral da passagem aos consumidores que optarem por essa alternativa, verificar o atendimento e a resposta a todas as reclamações dos consumidores, provar que está cumprindo as demais obrigações estabelecidas na Resolução 400/2016 e fornecer à ANAC todos os dados e documentos para o processo de fiscalização.



Agência Nacional de Aviação (Foto: Reprodução/BRENO FORTES/CB/D.A PRESS)


Confira a nota enviada à imprensa pela ANAC:

"Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.

Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma".



Fachada do Ministério Público do Estado de São Paulo (Foto: Reprodução/Facebook)


O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) nesta quita-feira, solicitou a falência do grupo Itapemirim e o afastamento do controlador da empresa Sidnei Piva, que se encontra em recuperação judicial desde 2016. E o promotor Nilton Belli Filho também incluiu a companhia aérea ITA, que não operou nas vésperas de natal, no pedido que será analisado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

 

Foto destaque: Avião da Itapemirim Transportes Aéreos (Foto: Reprodução/ITA)

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