O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) subiu para R$ 600 o valor do “mínimo existencial”, a parcela da renda do indivíduo que não pode ser retida por instituições financeiras nem cobrada por empréstimo consignado. O valor anterior era de R$ 303.
A mudança visa amparar os consumidores que passam por situações de superendividamento e é acompanhada de um valor mínimo necessário para cobrir despesas básicas, como água e eletricidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20), e propõe também que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, realize períodos de mutirões para renegociar dívidas e “a prevenção e o tratamento do superendividamento por dívidas dos consumidores”.
O presidente publicou nas suas redes sociais: “Essa iniciativa faz parte de uma série de esforços do nosso governo para garantirmos crédito e condições de consumo para o povo brasileiro, contribuindo para o aquecimento da economia”.
No início do mês, o governo lançou o programa "Desenrola", para auxiliar na quitação de dívidas de até R$ 5 mil. Poderão se beneficiar com o programa uma média de 70 milhões de brasileiros que constam como inadimplentes.
Este programa é destinado a famílias com renda de até 2 salários mínimos (R$ 2.640) com dívidas contraídas no final do ano anterior.
Notas de Real brasileiro (Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Ag.Brasil via Gov.br)
A partir do próximo mês, o governo irá realizar leilões para que os credores "comprem" as dívidas com desconto para os devedores Ao credor, em troca, será garantido o Tesouro Direto caso o devedor não realize os pagamentos afirmados.
Os credores que se interessem, poderão participar do programa "Desenrola", e deverão perdoar dívidas pendentes de até R$ 100. Aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros se encontram nessa situação e conseguirão limpar seus nomes se as instituições entrarem no programa, segundo o Ministério da Fazenda.
O "mínimo existencial" é definido pelo Decreto n. 11.150, de 26 de julho de 2022. O valor anterior, de R$ 303, era 25% do salário mínimo da época, porém a decisão considerou que esse valor não seria alterado.
Essa quantia representa a renda mensal que não pode ser utilizada para saldar a dívida do consumidor - o mínimo para uma pessoa viver, mesmo que tenha dívidas significativas.
De acordo com este documento, o superendividamento é “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
O “mínimo existencial” consta na Lei do Superendividamento, destinada a prevenir, sanar e conciliar essas situações. Com o aumento para R$ 600, o governo igualou o valor ao do Bolsa Família.
Foto destaque: Pessoa com diversos boletos. Reprodução/CDLs Brasil