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FGTS: R$12,7 bi de lucro são distribuídos até agosto aos trabalhadores

Trabalhadores que possuem cotas vinculada ao FGTS até o dia 31 de dezembro do ano passado, receberão valores do lucro correspondente a 2022 até o final de agosto, mas devem atentar-se às regras de saque

26 Jul 2023 - 08h43 | Atualizado em 26 Jul 2023 - 08h43
FGTS: R$12,7 bi de lucro são distribuídos até agosto aos trabalhadores Lorena Bueri

Nesta terça-feira (25) foi decidido pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a distribuição de R$ 12,7 bilhões referentes ao lucro do ano de 2022 entre os trabalhadores que possuem cotas vinculadas. O valor a ser distribuído equivale a 99% do resultado líquido positivo referente ao FGTS do período. O lucro de 2022 é resultado da receita que somou R$ 49,7 bilhões e das despesas que totalizaram R$ 36,9 bilhões, segundo dados divulgados pela Caixa Econômica durante a reunião. 

Em 2022 o FGTS também conseguiu distribuir 99% do montante dos lucros referentes ao ano de 2021, entretanto, o valor foi um pouco maior, cerca de R$13,3 bilhões.


Consulte FGTS Trabalhadores receberão valor de lucros referente ao ano de 2022 (Foto: reprodução/Conexão Financeira)


Quando começa a partilha 

O valor da distribuição começará nesta quinta-feira (27) e será depositado pela Caixa até 31 de agosto. No entanto, a partilha será proporcional ao saldo que o trabalhador já continha em sua conta vinculada ao FGTS até o período de 31 de dezembro de 2022. 

“O valor referente à distribuição de resultado é proporcional ao saldo da conta posicionado em 31 de dezembro do ano-base do resultado auferido e o crédito ocorre até o dia 31 de agosto do ano seguinte. Esse valor é obtido por meio da multiplicação do saldo existente na sua conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador do FGTS”, detalhes informados pela Caixa Econômica. 

Regras para saque 

Mesmo que o trabalhador receba o valor correspondente à partilha, ainda sim não significa que terá acesso ao dinheiro depositado, uma vez que continuará valendo as regras de saque do FGTS, mesmo que o intuito seja sacar apenas o valor de partilha do lucro. 

Algumas das regras atuais para conseguir realizar o saque do FGTS são em situações em que o trabalhador tenha sido demitido por justa causa; para compra de uma casa própria; o saque de aniversário; aposentadoria, dentre outras situações. 

O montante que ficará disponível na conta do trabalhador poderá ser consultado no site ou pelo aplicativo do FGTS. Referente à mais condições de saque e suas regras, poderá ser consultado no site da Caixa Econômica.

 

Foto destaque: Aplicativo FGTS. Reprodução/Adobe Stock

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